José Dirceu tem registro de advogado cancelado — decisão é da primeira Câmara do Conselho Federal da OAB —
cabe recurso ao órgão especial
cabe recurso ao órgão especial
José Dirceu |
A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) decidiu na segunda-feira, 11.abr.2016, pelo cancelamento do
registro de advogado de José Dirceu, ex-ministro da Cassa Civil no
Governo Lula. Segundo a entidade, ainda cabe recurso ao órgão especial.
Não há cassação nem decisão definitiva.
O prazo para apresentar recurso é de 15 dias. O processo que originou a
decisão da Primeira Câmara começou na seccional de São Paulo e é um
processo referente à inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do
Brasil. A decisão pelo cancelamento só se confirma após esgotados todos
os recursos.
No fim de agosto de 2015, o Conselho de Ética da seccional São Paulo, da
OAB, considerou o ex-ministro inidôneo e cassou sua inscrição de
advogado. Foram 76 votos pelo cancelamento, dois contra e duas
abstenções.
A carteira da OAB permite que o advogado exerça a profissão. Dirceu
formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP) em 1983, poucos anos depois de retornar do exílio e ser
beneficiado pela Lei da Anistia. Ele foi condenado no Mensalão em 2012 e
foi para a Penitenciária da Papuda em novembro de 2013.
Atualmente, o ex-ministro está preso no Complexo Médico Penal, em
Pinhas, região metropolitana de Curitiba. Dirceu foi capturado em 3 de
agosto de 2015, em Brasília, na 17ª fase da Lava Jato, batizada de
Pixuleco.
Ele é acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização
criminosa. A Procuradoria afirma que o ex-ministro recebeu, por meio de
sua empresa de consultoria, a JD Assessoria, propina de empreiteiras
contratadas pela Petrobrás.
Segundo a primeira Câmara do Conselho Federal da OAB, o julgamento do
recurso de Dirceu não passa pelo plenário da entidade, formado por 81
conselheiros federais. No conselho federal, passou pela primeira Câmara,
formada por 27 conselheiros. Se houver recurso, passará pelo órgão
especial, também composto por 27 conselheiros.
“O conteúdo do processo não será divulgado porque o cancelamento foi
decidido em processo que discutiu a idoneidade, requisito obrigatório
para ser advogado. Quando a discussão trata disso, o conteúdo do
processo fica protegido”, informou a OAB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário