sábado, 19 de dezembro de 2015




Ministro do STF suspende artigo da Lei do Direito de Resposta — texto normatiza que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necessária análise por um juízo colegiado — liminar precisa ser referendada pelo plenário da Corte



O ministro do STF e presidente do TSE, Antonio Dias Toffoli


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na sexta-feira, 18.dez.2015, que suspende um artigo da Lei de Direito de Resposta. A norma impõe que o direito de resposta concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes (colegiado de desembargadores — para barrar eventuais decisões de primeira instância favoráveis à publicação das respostas pelos meios de comunicação).
A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, o que só vai acontecer no ano que vem, já que o recesso do Supremo começou na sexta-feira (18.dez.2015). Até lá, a regra ficará suspensa e, por enquanto, caberá ao desembargador da segunda instância a quem o recurso é apresentado decidir sobre a anulação de maneira monocrática.
O ministro Toffoli diz, no texto em que concede a liminar, que o artigo questionado (10º) "incorre em patente vício de inconstitucionalidade" pois dá aos juízes de primeira instância maior poder do que os desembargadores dos tribunais de Justiça.
"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição", argumentou Toffoli no despacho.
O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em forma de uma ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que a norma cria um desequilíbrio entre as partes do processo.
A exigência de colegiado para a suspensão de direito de resposta é um dos principais pontos questionados pelas associações representantes dos meios de comunicação sob o argumento, entre outros, de que ela acarreta dificuldade injustificável ao direito de defesa das empresas de comunicação.
Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentaram questionamentos sobre a lei sancionada em novembro.
A ABI questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem “equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa”. A ação, por prevenção, também está sob a relatoria de Toffoli.
Outras duas ações de inconstitucionalidade questionam a nova lei no STF, mas ainda não há decisão sobre elas. A Lei de Direito de resposta foi aprovada pelo Congresso para cobrir a lacuna deixada pela extinção, pelo próprio STF, da Lei de Imprensa editada pela Ditadura Militar.







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