quinta-feira, 31 de dezembro de 2015




Condenados no mensalão pedem perdão ao STF com base em indulto de Natal — concessão ou não do pedido deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte; benefício foi publicado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de dezembro



O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no mensalão, que pediu perdão da pena


Condenados no mensalão pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema, com base no benefício concedido pelo indulto de Natal assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Fizeram o pedido ao STF o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-deputado do PT João Paulo Cunha; o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz; o ex-deputado pelo PP-MT Pedro Henry e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
A concessão do benefício não é automática e, no caso do mensalão, vai depender de análise do STF se os requisitos estão preenchidos.
A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte. O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, despachou em dois desses pedidos afirmando que não caberia a ele, em regime de plantão, conceder o indulto, mas somente ao relator dos casos, que é o ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, adia-se para fevereiro a decisão sobre o perdão, já que o Supremo está em recesso.
Na véspera de Natal a presidente Dilma Rousseff publicou o decreto concedendo o indulto natalino — previsto pela Constituição e tradicionalmente concedido no período do Natal, levando em consideração critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, natureza do crime cometido, não reincidentes e que tenham cumprido um terço da pena.
No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de 2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
No início de 2015, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no processo do mensalão, já receberam o benefício do STF com base no perdão previsto no indulto de Natal e tiveram suas penas extintas.
Desta vez, dois petistas que foram condenados por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio político do governo Lula, presos em novembro de 2013, podem se beneficiar. Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas desde setembro de 2014 recebeu o direito à prisão domiciliar. Já João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses, cumpre pena em regime aberto desde fevereiro de 2015.
"No sistema prisional, milhares de presos são anualmente beneficiados", afirmou o advogado Marcelo Leonardo, que pediu o indulto para o ex-deputado Romeu Queiroz.
A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso preventivamente desde agosto na Operação Lava Jato, também irá pedir a concessão do indulto natalino, por entender que ele se encaixa nos pré-requisitos exigidos para o perdão. A peça, contudo, ainda não foi encaminhada ao Supremo.


PS.: Ouviu-se de fonte segura que, na volta do recesso, Luís Roberto Barroso vai aprovar o perdão das penas de Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.
No caso de José Dirceu, o ministro terá de negar o pedido — devido ao critério estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de não reincidente — uma vez que o ex-ministro está indiciado na Lava Jato. Significa que José Dirceu vai passar também o Carnaval atrás das grades.





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