quarta-feira, 20 de janeiro de 2016





TRT diz que cota para negro em concurso público é inconstitucional




TRT da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 (cotas raciais) está em vigor desde 2014.
Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência.
O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. “Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu”, disse o advogado.
O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um dos argumentos do magistrado é que “não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos”.
O magistrado determinou, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que Brandão seja contratado imediatamente, pois os três cotistas passaram em posições inferiores a dele (25º, 26º e 27º), graças à lei que Dantas considera inconstitucional.
Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos”. “Em relação à decisão do TRT da Paraíba, vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”






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