TRT diz que cota para negro em concurso público é inconstitucional
TRT da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos |
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou
inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que
reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão
sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei
12.990 (cotas raciais) está em vigor desde 2014.
Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para
escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que
disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de
deficiência.
O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei
de cotas para concursos públicos é inconstitucional. “Não se discute a
questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou
os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na
capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu”, disse o
advogado.
O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de
cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um
dos argumentos do magistrado é que “não existe direito humano ou
fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque
a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado.
Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o
compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os
cidadãos”.
O magistrado determinou, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que
Brandão seja contratado imediatamente, pois os três cotistas passaram em
posições inferiores a dele (25º, 26º e 27º), graças à lei que Dantas
considera inconstitucional.
Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpre integralmente a Lei
12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos
para negros e pardos”. “Em relação à decisão do TRT da Paraíba, vai
analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”
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