sexta-feira, 17 de julho de 2015


Lula pede suspensão de inquérito da Procuradoria

Advogados do ex-presidente, em reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público, criticam procurador que abriu procedimento criminal sobre suposto tráfico de influência em favor de empreiteira.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010) entrou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público para requerer apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Mendes Furtado – autor do pedido de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra Lula por suposto tráfico de influência em favor da empreiteira Odebrecht no exterior.
Em nota divulgada na sexta-feira, 17.jul.2015, o Instituto Lula informou que sua defesa pediu ‘nulidade de inquérito irregular à Corregedoria do Ministério Público’.
A suspeita é de que a Odebrecht teria obtido vantagens com agentes públicos de outros países por meio de influência do petista, que deixou o Palácio do Planalto no fim de 2010. Reportagem revelou recentemente que o ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Alexandrino Alencar acompanhou Lula em uma viagem por Cuba, República Dominicana e Estados Unidos, em janeiro de 2013. A empresa teria custeado as despesas do voo do ex-presidente, mesmo não sendo uma viagem de trabalho para a empreiteira. No documento do voo, está registrado como “passageiro principal: voo completamente sigiloso.” A empreiteira é uma das investigadas na Operação Lava Jato.
Na nota em que informa sobre a reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Instituto Lula faz referência a um outro procedimento, sob condução da procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. “O Instituto Lula tem colaborado e prestado todas as informações solicitadas pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. Mas, diante do espanto da abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sem nenhum indício de crime, e isso está nos despachos dos procuradores, e pelas diversas irregularidades na abertura do PIC, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram na sexta-feira, 17.jul.2015, uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público, para requerer apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do PIC contra o ex-presidente”, diz o texto.
A representação pede a suspensão do inquérito, abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar referente às atitudes de Furtado. De acordo com os advogados do ex-presidente, houve ‘violação dos deveres funcionais’ por parte do procurador. Na avaliação dos advogados, ‘ao interferir na apuração preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, (Furtado) desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público, além de ignorar a manifestação de defesa de Lula’.
“O único fundamento apresentado pelo procurador Valtan Furtado para a prática do ato, qual seja, a iminência do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, note-se, é falso”, afirma a nota divulgada pelo Instituto Lula. “E, de qualquer forma, como já exposto, não havia qualquer fato novo ou urgência a justificar a mitigação do princípio do promotor natural.”
Segundo o Instituto, Furtado instaurou o PIC contra o ex-presidente em 8 de julho de 2015, um dia antes de serem protocolados junto ao Ministério Público os esclarecimentos da defesa de Lula aos questionamentos da Notícia de Fato - ’portanto, desconsiderando o direito de ampla defesa garantido pela Constituição ao ex-presidente’.
“O prazo final para a entrega da defesa do ex-presidente, conforme definição da procuradora titular, era 11 de julho. Já o prazo final para o processo de apuração preliminar como um todo, que antecede a decisão de abertura do PIC, era 18 de setembro.”
O Instituto destaca que “Furtado assumiu a autoria do PIC desconsiderando que os substitutos naturais de Mirella, que está em férias, deveriam ser integrantes do 1º, 2º ou 3º Ofícios de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal”.
“O procurador não integra nenhum desses órgãos”, diz a nota.
“Em conclusão à lista de irregularidades do processo, Furtado tentou ainda promover a quebra de sigilo fiscal e de correspondência de Lula e de seu Instituto por meio de pedido de compartilhamento de informações com a Operação Lava Jato, ainda que a mesma não esteja investigando o ex-presidente ou o Instituto Lula.”
“Vê-se, com isso, que houve um verdadeiro atropelamento, desrespeito e tumulto ocasionado pelo procurador Valtan Furtado nas investigações preliminares em curso no âmbito da ‘Notícia de Fato’, o que macula inexoravelmente a sua isenção funcional e ipso facto, a própria idoneidade e higidez da investigação levada a efeito na ‘Notícia de Fato’”, destaca o texto.

Lula é alvo de procedimento de investigação.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO LULA
NOTA À IMPRENSA
Defesa de Lula pede nulidade de inquérito irregular à corregedoria do MP

São Paulo, 17 de julho de 2015,

O Instituto Lula tem colaborado e prestado todas as informações solicitadas pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. Mas diante do espanto da abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sem nenhum indício de crime, e isso está nos despachos dos procuradores, e pelas diversas irregularidades na abertura do PIC, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram nesta sexta-feira (17) uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público, para requerer apuração da conduta do procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, autor do pedido de abertura do PIC contra o ex-presidente.
A representação pede a suspensão do inquérito, abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar referente às atitudes de Furtado. De acordo com os advogados, houve “violação dos deveres funcionais” por parte do procurador, que, ao interferir na apuração preliminar conduzida pela procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar, desconsiderou prazos e instâncias do próprio Ministério Público, além de ignorar a manifestação de defesa de Lula.
“O único fundamento apresentado pelo procurador Valtan Furtado para a prática do ato, qual seja, a iminência do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, note-se, é falso. E, de qualquer forma, como já exposto, não havia qualquer fato novo ou urgência a justificar a mitigação do princípio do promotor natural”, aponta a peça.
Furtado instaurou o PIC contra o ex-presidente em 8 de julho de 2015, um dia antes de serem protocolados junto ao Ministério Público os esclarecimentos da defesa de Lula aos questionamentos da Notícia de Fato -portanto, desconsiderando o direito de ampla defesa garantido pela Constituição ao ex-presidente. O prazo final para a entrega da defesa do ex-presidente, conforme definição da procuradora titular, era 11 de julho. Já o prazo final para o processo de apuração preliminar como um todo, que antecede a decisão de abertura do PIC, era 18 de setembro.
Além disso, Furtado assumiu a autoria do PIC desconsiderando que os substitutos naturais de Mirella, que está em férias, deveriam ser integrantes do 1º, 2º ou 3º Ofícios de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. O procurador não integra nenhum desses órgãos.
Em conclusão à lista de irregularidades do processo, Furtado tentou ainda promover a quebra de sigilo fiscal e de correspondência de Lula e de seu Instituto por meio de pedido de compartilhamento de informações com a Operação Lava Jato, ainda que a mesma não esteja investigando o ex-presidente ou o Instituto Lula.
“Vê-se, com isso, que houve um verdadeiro atropelamento, desrespeito e tumulto ocasionado pelo procurador Valtan Furtado nas investigações preliminares em curso no âmbito da ‘Notícia de Fato’, o que macula inexoravelmente a sua isenção funcional e, ipso facto, a própria idoneidade e higidez da investigação levada a efeito na ‘Notícia de Fato’”, destaca o texto.


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