Dilma sanciona correção da tabela do Imposto de Renda 2016
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 670, que
corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016
(ano-calendário 2015) de forma escalonada — instituindo quatro faixas de
reajuste de acordo com a renda do contribuinte.
As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os
menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em
abril:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a
defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão
para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 9,15%. Já a
correção da tabela ocorrerá dessa forma escalonada, com reajuste máximo
de 6,5%.
Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai
trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de
contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young),
a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos
em 1996 — relação que despencou para 2,47 em 2014.
Vetos
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União com dois vetos. Um
deles à emenda incluída pela Câmara dos Deputados para conceder uma
bilionária isenção de PIS e Cofins para óleo diesel. Se fosse
preservada, a emenda resultaria em uma perda de arrecadação mensal
estimada em R$ 1,15 bilhão ou em R$ 13,8 bilhões por ano.
O outro veto da presidente foi a uma emenda
aprovada pelo Senado que daria a professores e seus dependentes a
possibilidade de deduzir do IR despesas com aquisição de livros.
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