terça-feira, 21 de julho de 2015


Condenação de ex-dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa é um marco

O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato

A condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro a três ex-executivos da Camargo Corrêa desce à crônica da Lava Jato como um marco histórico. No Brasil, não havia revelação capaz de abalar a reputação de uma eminência empresarial.
A simples prisão de um presidente, um vice-presidente e um presidente do Conselho de Administração da Camargo já deixara a plateia estupefacta. A anotação de três crimes no prontuário da troica (corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa) confirma que algo de diferente sucede no velho Brasil do indulto preventivo.
A sentença anota que a Camargo pagou R$ 50 milhões de propinas por dois contratos na Petrobras. As penas aos responsáveis foram salgadas: 15 anos e 10 meses de cadeia para dois executivos; 9 anos e 6 meses para o terceiro.
Beneficiados pela redução de pena obtida mediante delação, dois dos condenados permanecerão detidos em casa. Perto da impunidade que vicejava até aqui, a prisão domiciliar já é um avanço extraordinário.
Antes, não importava o tamanho da evidência. Ainda que desmascarada, a turma das empreiteiras frequentava as colunas sociais, não as sentenças judiciais. E vem mais pela frente: Marcelo Odebrecht e mais quatro executivos do grupo Odebrechet foram indiciados pela Polícia Federal. A elite empresarial brasileira está deixando de ser inimputável, eis a grande novidade.


CONFIRA AS CONDENAÇÕES

DALTON AVANCINI  ex-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato
  • Sentença — Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão
  • Como ficou após a delação premiada — Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Após essa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal

EDUARDO HERMELINO LEITE — ex-vice-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato
  • Sentença — Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil
  • Como ficou após a delação premiada — Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois dessa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões como indenização cível, além do R$ 900 mil como multa criminal



JOÃO AULER — ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa
  • Sentença — Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 288 mil
  • Como será a execução da pena — Começará a cumprir a pena em regime fechado, podendo evoluir para o regime semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena




PAULO ROBERTO COSTA — ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator
  • Sentença — 6 anos de prisão e multa de R$ 373 mil
  • Como ficou após a delação premiada — A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 7 anos e 6 meses de prisão. Costa também não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro do ano passado. A partir de outubro deste ano, ele poderá deixar sua casa durante o dia, com obrigação de retornar à noite e ali permanecer nos finais de semana

ALBERTO YOUSSEF — doleiro e delator
  • Sentença — 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 593 mil
  • Como ficou após a delação premiada — A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 9 anos e 2 meses de prisão. Mas, graças ao acordo, o doleiro passará somente três anos na prisão. Em março de 2017, ele vai progredir diretamente para o regime aberto

JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO — policial federal que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef
  • Sentença — 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285 mil


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