terça-feira, 13 de outubro de 2015


Supremo Tribuna Federal suspende manobra de Cunha que pode levar impeachment ao plenário
Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição — STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha — Impeachment terá de correr conforme lei de 1950

Teori Zavascki, ministro do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (13.out.2015) a suspensão de uma manobra regimental acertada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com a oposição, que poderia levar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ao plenário da Câmara.
O ministro Teori Zavascki concedeu liminar (decisão provisória) ao mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF pelo deputado petista Wadih Damous pedindo que fosse sustado qualquer processo de impeachment que tivesse por base apenas o rito imposto pelo próprio Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pelo regimento interno da Câmara.
Por lei, cabe ao presidente da Câmara dizer se aceita ou não um pedido de impeachment. Em resposta à questão levantada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas — questão de ordem número 105 de 15.set.2015 —, Cunha estabeleceu que, em caso de rejeição, cabe recurso ao plenário, onde bastará o voto da maioria dos presentes à sessão para que seja dada sequência ao pedido.
Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha — o que o presidente da Câmara nega — seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente. O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.
A decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente da Câmara acolhe o pedido e dá encaminhamento ao pedido — o que inclui posteriores análise por comissão e votação em plenário para abrir o processo — ou o pedido é arquivado.
Em sua decisão, Teori diz ter concedido a liminar para evitar "a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional".
Ele acolheu o argumento de que "compete à lei nacional especial o regramento" de um processo de impeachment. E que portanto Cunha não poderia ter "definido, sozinho", e acima das leis, o rito do processo de apuração de eventual crime de responsabilidade de Dilma Rousseff.
Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki:
“…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.''
Enquanto estiver em vigor a decisão do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.
Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise.
Segundo os petistas, o presidente da Câmara ignorou recurso que eles apresentaram questionando a tramitação da apreciação dos pedidos de forma autoritária e "atabalhoada".
Afirmam ainda que o estabelecimento de normas de um procedimento "que pode culminar "no impeachment da presidente da República" não pode ser "definido de maneira autocrática pelo presidente da Câmara".

O QUE DIZ O REGIMENTO
O artigo 218 do Regimento Interno da Câmara tem 2 parágrafos relevantes.
O parágrafo 3º diz que “do despacho do presidente que indeferir o recebimento da denúncia caberá recurso ao plenário”.
Ou seja, quando o Presidente da Câmara rejeitar os pedidos de impeachment e mandar arquivá-los, a oposição poderá recorrer ao conjunto total dos deputados da Casa.
Como o parágrafo 3º não especifica como será a votação (fala só em “recurso ao plenário''), a regra nesses casos é adotar a maioria simples.
Depois da votação em plenário, se a maioria dos deputados reverter o arquivamento promovido pelo Presidente da Câmara o processo de impeachment começa a tramitar de maneira irreversível — e muito rápida.
É que o parágrafo 4º do artigo 218 do regimento dos deputados afirma que “do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões”.
Ou seja, uma vez o plenário — por maioria simples — dizendo que o pedido de impeachment contra o Presidente da República deve ser analisado, nada mais poderá ser feito. O Presidente da República teria de apresentar sua defesa a uma comissão especial, que daria seu parecer em até 5 sessões. É um processo sumário e muito rápido.
Depois que a comissão apresenta seu parecer, o assunto entra na “ordem do dia” da Câmara em 48 horas.
No plenário, quando o impeachment vai de fato ser apreciado, o cenário é mais difícil para a oposição. São necessários 342 votos: dois terços dos votos dos 513 deputados para que o Presidente da República seja impedido — afastado do cargo até que o Senado julgue o processo em definitivo.
A decisão no plenário da Câmara, segundo o regimento da Casa, é “por votação nominal, pelo processo de chamada de deputados”. Trata-se do sistema no qual o congressista é chamado pelo nome, caminha até o microfone, faz um minidiscurso e declina o seu voto.

Eis o artigo que trata de impeachment no Regimento Interno da Câmara:


TUDO PARALISADO
Em um dos trechos de sua decisão, Teori Zavascki dá a entender que acatou todos os argumentos apresentados pelos deputados governistas no mandado de segurança. Isso incluiria também o poder de Eduardo Cunha de aceitar pedidos de impeachment e colocá-los para tramitar.
Um dos argumentos é que “o presidente da Câmara segue decidindo sobre as denúncias de crime de responsabilidade contra a presidente da República sem que tenham sido examinadas as objeções levantadas na tribuna pelo impetrante [os deputados que entraram com a ação no STF]''.
Ou seja, no seu pedido ao Supremo, os deputados querem que o poder de Eduardo Cunha para decidir sobre requerimentos de impeachment seja restringido — seja para aceitar ou para recusar.
Como a decisão de Teori Zavascki foi favorável a todo o questionamento dos deputados governistas, a interpretação de alguns é que, por ora, Eduardo Cunha não poderá mais aceitar nem rejeitar pedidos de impeachment. Como consequência, tudo ficará paralisado.
O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), tem interpretação diversa. “Não há nada que impeça o presidente da Câmara de aceitar ou de recusar pedidos de impeachment. A decisão do STF se referia à questão de ordem sobre como seria o procedimento no caso de haver um recurso contra um pedido de arquivamento''.
Como o assunto produziu controvérsias, o PSDB deve entrar ainda hoje no STF com um pedido para que o plenário da corte decida o quanto antes a respeito de qual deve ser o procedimento a ser adotado.

Veja abaixo a íntegra da decisão de Teori que suspende manobra de Cunha que poderia levar impeachment ao plenário:





RECEPÇÃO
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades'' que estariam previstas na decisão de Cunha.
“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quorums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal'', disse Teixeira.
Apesar de pessimistas quanto à tramitação de um processo de impeachment, ministros próximos à presidente avaliavam que a decisão do STF significaria "uma vitória política" de Dilma.
O advogado da campanha de Dilma, Flávio Caetano, disse acreditar que "a decisão suspende a tramitação de qualquer processo de impeachment nas próximas sessões".
Dessa forma, afirmam os auxiliares da presidente, seria possível que Dilma continuasse na tentativa de buscar apoio no Congresso.
Durante a reunião de sua coordenação política, nesta terça-feira (13.out.2015), Dilma cobrará mais uma vez que seus ministros garantam votos a seu favor no Congresso e dirá que "o governo de coalizão precisa ser cumprido".

NEGOCIAÇÕES
O Palácio do Planalto avalia que há pouca margem de negociação com Cunha, mas pessoas ligadas ao governo têm procurado o presidente da Câmara nos últimos dias para tentar dissuadi-lo da abertura do processo de impeachment contra Dilma.
Eduardo Cunha, o camicase. É esta a definição mais frequente que se ouve entre os ministros com assento no Palácio do Planalto quando referem-se ao notório Eduardo Cunha. Diz um desses ministros, que evidentemente prefere o anonimato a brigar de frente com Cunha:  "Ele vai jogar na confusão."
Eduardo Cunha bateu numa só tecla tanto para Jaques Wagner quanto para Edinho Silva que tiveram conversas a sós com o presidente da Câmara na semana passada: tudo o que acontece contra ele tem o dedo do governo, tem o Palácio do Planalto por trás.
Cunha exagera. Tudo, não.  Boa parte, sim. O resto é resultado de seus atos.
O argumento usado por petistas é que as garantias dadas a Cunha pela oposição — de que, caso ele deflagre o processo de impedimento contra a presidente, não será pressionado a deixar o cargo diante das denúncias de seu envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras — vão durar pouco tempo.
O Planalto teme que Cunha acelere o pedido após a revelação de que documentos do Ministério Público da Suíça enviados a Procuradoria-Geral da República mostram que recursos supostamente desviados da Petrobras, em um operação na África, abasteceram suas contas secretas e de familiares em bancos suíços.
Cunha já é alvo de denúncia no STF por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposta participação em desvios da Petrobras, em contratos de navio-sonda, acusado de receber US$ 5 milhões em propina.


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