Supremo Tribuna Federal suspende manobra de Cunha que pode levar impeachment ao plenário
Ministro Teori Zavascki veta manobra em
caso de rejeição — STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo
Cunha — Impeachment terá de correr conforme lei de 1950
Teori Zavascki, ministro do STF |
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira
(13.out.2015) a suspensão de uma manobra regimental acertada pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com a oposição, que
poderia levar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ao
plenário da Câmara.
O ministro Teori Zavascki concedeu liminar (decisão provisória) ao mandado de segurança (MS 33837)
enviado ao STF pelo deputado petista Wadih Damous pedindo que fosse
sustado qualquer processo de impeachment que tivesse por base apenas o
rito imposto pelo próprio Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pelo regimento interno da Câmara.
Por lei, cabe ao presidente da Câmara dizer se aceita ou não um pedido
de impeachment. Em resposta à questão levantada pelo líder do DEM,
Mendonça Filho (PE), e outros líderes oposicionistas — questão de ordem
número 105 de 15.set.2015 —, Cunha estabeleceu que, em caso de rejeição,
cabe recurso ao plenário, onde bastará o voto da maioria dos presentes à
sessão para que seja dada sequência ao pedido.
Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então
presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a
abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso
(PSDB).
Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo
Cunha — o que o presidente da Câmara nega — seria ter um pedido de
impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM
reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao
arquivamento. A votação se daria por maioria simples e o processo de
impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente. O rito
procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro.
Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.
A decisão do STF rejeitou essa possibilidade de recurso: ou o presidente
da Câmara acolhe o pedido e dá encaminhamento ao pedido — o que inclui
posteriores análise por comissão e votação em plenário para abrir o
processo — ou o pedido é arquivado.
Em sua decisão, Teori diz ter concedido a liminar para evitar "a
ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional".
Ele acolheu o argumento de que "compete à lei nacional especial o
regramento" de um processo de impeachment. E que portanto Cunha não
poderia ter "definido, sozinho", e acima das leis, o rito do processo de
apuração de eventual crime de responsabilidade de Dilma Rousseff.
Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki:
“…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.''
Enquanto estiver em vigor a decisão do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950.
A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o
pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá
adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.
Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda
precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa
análise.
Segundo os petistas, o presidente da Câmara ignorou recurso que eles
apresentaram questionando a tramitação da apreciação dos pedidos de
forma autoritária e "atabalhoada".
Afirmam ainda que o estabelecimento de normas de um procedimento "que
pode culminar "no impeachment da presidente da República" não pode ser
"definido de maneira autocrática pelo presidente da Câmara".
O QUE DIZ O REGIMENTO
O artigo 218 do Regimento Interno da Câmara tem 2 parágrafos relevantes.
O parágrafo 3º diz que “do despacho do presidente que indeferir o recebimento da denúncia caberá recurso ao plenário”.
Ou seja, quando o Presidente da Câmara rejeitar os pedidos de
impeachment e mandar arquivá-los, a oposição poderá recorrer ao conjunto
total dos deputados da Casa.
Como o parágrafo 3º não especifica como será a votação (fala só em
“recurso ao plenário''), a regra nesses casos é adotar a maioria
simples.
Depois da votação em plenário, se a maioria dos deputados reverter o
arquivamento promovido pelo Presidente da Câmara o processo de
impeachment começa a tramitar de maneira irreversível — e muito rápida.
É que o parágrafo 4º do artigo 218 do regimento dos deputados afirma que
“do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para
manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões”.
Ou seja, uma vez o plenário — por maioria simples — dizendo que o pedido
de impeachment contra o Presidente da República deve ser analisado,
nada mais poderá ser feito. O Presidente da República teria de
apresentar sua defesa a uma comissão especial, que daria seu parecer em
até 5 sessões. É um processo sumário e muito rápido.
Depois que a comissão apresenta seu parecer, o assunto entra na “ordem do dia” da Câmara em 48 horas.
No plenário, quando o impeachment vai de fato ser apreciado, o cenário é
mais difícil para a oposição. São necessários 342 votos: dois terços
dos votos dos 513 deputados para que o Presidente da República seja
impedido — afastado do cargo até que o Senado julgue o processo em
definitivo.
A decisão no plenário da Câmara, segundo o regimento da Casa, é “por
votação nominal, pelo processo de chamada de deputados”. Trata-se do
sistema no qual o congressista é chamado pelo nome, caminha até o
microfone, faz um minidiscurso e declina o seu voto.
Eis o artigo que trata de impeachment no Regimento Interno da Câmara:
TUDO PARALISADO
Em um dos trechos de sua decisão, Teori Zavascki dá a entender que
acatou todos os argumentos apresentados pelos deputados governistas no
mandado de segurança. Isso incluiria também o poder de Eduardo Cunha de
aceitar pedidos de impeachment e colocá-los para tramitar.
Um dos argumentos é que “o presidente da Câmara segue decidindo sobre as
denúncias de crime de responsabilidade contra a presidente da República
sem que tenham sido examinadas as objeções levantadas na tribuna pelo
impetrante [os deputados que entraram com a ação no STF]''.
Ou seja, no seu pedido ao Supremo, os deputados querem que o poder de
Eduardo Cunha para decidir sobre requerimentos de impeachment seja
restringido — seja para aceitar ou para recusar.
Como a decisão de Teori Zavascki foi favorável a todo o questionamento
dos deputados governistas, a interpretação de alguns é que, por ora,
Eduardo Cunha não poderá mais aceitar nem rejeitar pedidos de
impeachment. Como consequência, tudo ficará paralisado.
O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), tem
interpretação diversa. “Não há nada que impeça o presidente da Câmara de
aceitar ou de recusar pedidos de impeachment. A decisão do STF se
referia à questão de ordem sobre como seria o procedimento no caso de
haver um recurso contra um pedido de arquivamento''.
Como o assunto produziu controvérsias, o PSDB deve entrar ainda hoje no
STF com um pedido para que o plenário da corte decida o quanto antes a
respeito de qual deve ser o procedimento a ser adotado.
Veja abaixo a íntegra da decisão de Teori que suspende manobra de Cunha que poderia levar impeachment ao plenário:
RECEPÇÃO
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado com um
pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza
não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de
outras ilegalidades'' que estariam previstas na decisão de Cunha.
“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em
lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quorums
específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem
ter qualquer respaldo legal'', disse Teixeira.
Apesar de pessimistas quanto à tramitação de um processo de impeachment,
ministros próximos à presidente avaliavam que a decisão do STF
significaria "uma vitória política" de Dilma.
O advogado da campanha de Dilma, Flávio Caetano, disse acreditar que "a
decisão suspende a tramitação de qualquer processo de impeachment nas
próximas sessões".
Dessa forma, afirmam os auxiliares da presidente, seria possível que
Dilma continuasse na tentativa de buscar apoio no Congresso.
Durante a reunião de sua coordenação política, nesta terça-feira
(13.out.2015), Dilma cobrará mais uma vez que seus ministros garantam
votos a seu favor no Congresso e dirá que "o governo de coalizão precisa
ser cumprido".
NEGOCIAÇÕES
O Palácio do Planalto avalia que há pouca margem de negociação com
Cunha, mas pessoas ligadas ao governo têm procurado o presidente da
Câmara nos últimos dias para tentar dissuadi-lo da abertura do processo
de impeachment contra Dilma.
Eduardo Cunha, o camicase. É esta a definição mais frequente que se ouve
entre os ministros com assento no Palácio do Planalto quando referem-se
ao notório Eduardo Cunha. Diz um desses ministros, que evidentemente
prefere o anonimato a brigar de frente com Cunha: "Ele vai jogar na
confusão."
Eduardo Cunha bateu numa só tecla tanto para Jaques Wagner quanto para
Edinho Silva que tiveram conversas a sós com o presidente da Câmara na
semana passada: tudo o que acontece contra ele tem o dedo do governo,
tem o Palácio do Planalto por trás.
Cunha exagera. Tudo, não. Boa parte, sim. O resto é resultado de seus atos.
O argumento usado por petistas é que as garantias dadas a Cunha pela
oposição — de que, caso ele deflagre o processo de impedimento contra a
presidente, não será pressionado a deixar o cargo diante das denúncias
de seu envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras — vão durar
pouco tempo.
O Planalto teme que Cunha acelere o pedido após a revelação de que
documentos do Ministério Público da Suíça enviados a Procuradoria-Geral
da República mostram que recursos supostamente desviados da Petrobras,
em um operação na África, abasteceram suas contas secretas e de
familiares em bancos suíços.
Cunha já é alvo de denúncia no STF por crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro por suposta participação em desvios da Petrobras, em
contratos de navio-sonda, acusado de receber US$ 5 milhões em propina.
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