PF investiga Lula e família por suspeita de peculato e ocultação de bens — encontra sala-cofre com joias, medalhas e obras de arte
Descoberta de cofre com bens que ex-presidente levou do Planalto, após
deixar a Presidência, fez Lava Jato apurar se houve dolo e
descumprimento da lei que regulamenta a guarda do material ganho. O
acervo descoberto pelos agentes da Operação Alethea está guardado em
agência do Banco do Brasil no centro de São Paulo desde janeiro de 2011,
quando petista deixou o Palácio do Planalto.
A Polícia Federal suspeita de crimes de peculato e ocultação patrimonial
cometidos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e
família. Investigadores da Operação Lava Jato acharam sala-cofre em uma
agência central do Banco do Brasil, em São Paulo, que guarda bens do
ex-presidente Lula.
O delegado Luciano Flores de Lima anexou aos autos da Operação Aletheia —
24ª fase da Lava Jato que teve Lula como alvo — relatório das
diligências, os autos de apreensão e a informação dos peritos policiais
federais que examinaram os bens.
“O que servirá de base para futuros laudos periciais, que servirão para
apurar eventuais crimes de peculato e de ocultação de patrimônio.”
O acervo está acondicionado em 23 caixas lacradas no BB desde janeiro de
2011 — são 133 peças, joias e obras de arte recebidas pelo
ex-presidente de chefes de Estado. A descoberta foi comunicada pela PF
ao juiz federal Sérgio Moro por meio de relatório que inclui fotos do
local onde estão os itens.
A sala-cofre no Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró foi encontrada pela
PF casualmente. Durante buscas realizadas na residência de Lula, em São
Bernardo do Campo, na sexta-feira, 04.mar.2016 — dia em que o
ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF para depor no
inquérito da Operação Lava Jato. Os agentes acharam o documento “Termo
de Transferência de Responsabilidade” (Custódia de 23 caixas lacradas).
Ao encontrar a pista sobre o cofre, a PF pediu ao juiz federal Sérgio
Moro autorização para estender a busca para o Banco do Brasil. Moro
consentiu.
“Foram encontradas nas caixas de papelão, de modo geral, peças
decorativas, espadas, adagas, moedas, canetas e condecorações”, diz o
relatório da PF, subscrito pelo delegado Ivan Ziolkowski, que ilustrou o
documento com fotos de peças do acervo.
O relatório da PF indica. “O gerente Sérgio Ueda disse que as caixas
foram depositadas no dia 21 de janeiro de 2011 e foi informado que
pertenciam à Presidência da República. Durante todo esse período o
material não foi movimentado ou alterado. Relatou ainda que não há custo
de armazenagem para o responsável pelo material, conforme declaração
anexa.”
O delegado da PF informa que “a necessidade de aprofundar as
investigações, a fim de ser esclarecida ou justificada a posse de tais
bens por parte de Cláudio Soares Rocha, Rogério Aurélio Pimentel, Fábio
Luis Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, conforme termo de
transferência de responsabilidade já juntado nestes autos”.
O delegado solicitou aos defensores dos investigados para manifestação.
Em despacho que juntou aos autos da Operação Alethea, ápice da Lava
Jato, o juiz Moro destacou que, a pedido do Ministério Público Federal,
buscas e apreensões, em 24 de fevereiro de 2016 ‘para colheita de prova
em relação a possíveis ilícitos criminais relacionados ao ex-presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva e a pessoas associadas’.
“Neste feito, este Juízo autorizou a pedido da autoridade policial e do
Ministério Público Federal busca em separado de bens e documentos que
teriam sido depositados pelo ex-presidente junto ao Banco do Brasil. A
busca foi efetivada. Foi juntado relatório parcial do resultado pela
autoridade policial. O Ministério Público Federal apresentou petição
requerendo a intimação da defesa do ex-presidente acerca desta busca e o
levantamento do sigilo. Não cabe, nessa fase, qualquer conclusão deste
Juízo acerca do resultado da busca. Entretanto, ultimada a busca, não
mais se faz necessária a manutenção do sigilo. Assim, e na esteira do já
fundamento na parte final do referido despacho de 24 de fevereiro de
2016, levanto o sigilo sobre estes autos.”
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA:
“Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes — todos eles — mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo.Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.Vale destacar dois artigos dessa lei:Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:I — em caso de venda, a União terá direito de preferência; eII — não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente.Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula? Todos os objetos listados estão guardados, preservados e intocados.”
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