sábado, 12 de março de 2016


PF investiga Lula e família por suspeita de peculato e ocultação de bens  encontra sala-cofre com joias, medalhas e obras de arte





Descoberta de cofre com bens que ex-presidente levou do Planalto, após deixar a Presidência, fez Lava Jato apurar se houve dolo e descumprimento da lei que regulamenta a guarda do material ganho. O acervo descoberto pelos agentes da Operação Alethea está guardado em agência do Banco do Brasil no centro de São Paulo desde janeiro de 2011, quando petista deixou o Palácio do Planalto.






A Polícia Federal suspeita de crimes de peculato e ocultação patrimonial cometidos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e família. Investigadores da Operação Lava Jato acharam sala-cofre em uma agência central do Banco do Brasil, em São Paulo, que guarda bens do ex-presidente Lula.
O delegado Luciano Flores de Lima anexou aos autos da Operação Aletheia — 24ª fase da Lava Jato que teve Lula como alvo — relatório das diligências, os autos de apreensão e a informação dos peritos policiais federais que examinaram os bens.
“O que servirá de base para futuros laudos periciais, que servirão para apurar eventuais crimes de peculato e de ocultação de patrimônio.”







O acervo está acondicionado em 23 caixas lacradas no BB desde janeiro de 2011 — são 133 peças, joias e obras de arte recebidas pelo ex-presidente de chefes de Estado. A descoberta foi comunicada pela PF ao juiz federal Sérgio Moro por meio de relatório que inclui fotos do local onde estão os itens.
A sala-cofre no Banco do Brasil na Rua Líbero Badaró foi encontrada pela PF casualmente. Durante buscas realizadas na residência de Lula, em São Bernardo do Campo, na sexta-feira, 04.mar.2016 — dia em que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF para depor no inquérito da Operação Lava Jato. Os agentes acharam o documento “Termo de Transferência de Responsabilidade” (Custódia de 23 caixas lacradas).
Ao encontrar a pista sobre o cofre, a PF pediu ao juiz federal Sérgio Moro autorização para estender a busca para o Banco do Brasil. Moro consentiu.


“Foram encontradas nas caixas de papelão, de modo geral, peças decorativas, espadas, adagas, moedas, canetas e condecorações”, diz o relatório da PF, subscrito pelo delegado Ivan Ziolkowski, que ilustrou o documento com fotos de peças do acervo.










O relatório da PF indica. “O gerente Sérgio Ueda disse que as caixas foram depositadas no dia 21 de janeiro de 2011 e foi informado que pertenciam à Presidência da República. Durante todo esse período o material não foi movimentado ou alterado. Relatou ainda que não há custo de armazenagem para o responsável pelo material, conforme declaração anexa.”
O delegado da PF informa que “a necessidade de aprofundar as investigações, a fim de ser esclarecida ou justificada a posse de tais bens por parte de Cláudio Soares Rocha, Rogério Aurélio Pimentel, Fábio Luis Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, conforme termo de transferência de responsabilidade já juntado nestes autos”.
O delegado solicitou aos defensores dos investigados para manifestação.





Em despacho que juntou aos autos da Operação Alethea, ápice da Lava Jato, o juiz Moro destacou que, a pedido do Ministério Público Federal, buscas e apreensões, em 24 de fevereiro de 2016 ‘para colheita de prova em relação a possíveis ilícitos criminais relacionados ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a pessoas associadas’.
“Neste feito, este Juízo autorizou a pedido da autoridade policial e do Ministério Público Federal busca em separado de bens e documentos que teriam sido depositados pelo ex-presidente junto ao Banco do Brasil. A busca foi efetivada. Foi juntado relatório parcial do resultado pela autoridade policial. O Ministério Público Federal apresentou petição requerendo a intimação da defesa do ex-presidente acerca desta busca e o levantamento do sigilo. Não cabe, nessa fase, qualquer conclusão deste Juízo acerca do resultado da busca. Entretanto, ultimada a busca, não mais se faz necessária a manutenção do sigilo. Assim, e na esteira do já fundamento na parte final do referido despacho de 24 de fevereiro de 2016, levanto o sigilo sobre estes autos.”





COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA:
“Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.
A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes — todos eles — mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo.
Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.
Vale destacar dois artigos dessa lei:
Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.
Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:
I — em caso de venda, a União terá direito de preferência; e
II — não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.
Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente.
Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula? Todos os objetos listados estão guardados, preservados e intocados.”




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