BURACOS RENDEM INDENIZAÇÃO A
MOTORISTAS NO DISTRITO FEDERAL
Em duas sentenças do 1º e 2º Juizados das Varas da Fazenda Pública
do Distrito Federal o governo petista de Agnelo Queiroz foi
condenado a pagar indenizações a motoristas que tiveram prejuízos
com buracos no asfalto. Num caso, as avarias no carro custaram R$
828. Noutro, R$ 1.575. As cifras estão sujeitas a correção.
O governo recorreu. Mas as sentenças
foram confirmadas pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça do DF. Prevaleceu o entendimento segundo o
qual cabe ao Estado: zelar pela qualidade do asfalto e providenciar
sinalização capaz de alertar os motoristas sobre eventuais defeitos
na pista.
Num dos processos, o motorista requereu, além da reparação
monetária, uma indenização por danos morais. Coisa de R$ 1.500. Mas
esse pedido foi indeferido. A Justiça entendeu que os dissabores
provocados por um buraco não atingem a honra, a imagem ou a
integridade psicológica do motorista. Portanto, o dano é apenas
material, não moral.
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