Ficha Limpa pode impedir
candidatura de mais de 6 mil
Augusto Nardes entrega ao ministro Dias Toffoli a lista com
6.603 nomes de políticos e gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo TCU. |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias
Toffoli, recebeu uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos
que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da
União. A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto
Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à
inelegibilidade. A lista não é declaração de inelegibilidade mas,
segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os
tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na
Lei da Ficha Limpa. “Além do fato de ficar oito anos fora das
eleições, eles têm de pagar as multas que nós temos aplicado. Há
casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu
patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos,
como há centenas de casos recentes”, disse o ministro. As pessoas
que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais
candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por
partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou
candidatos. Entre os citados na relação do tribunal estão
funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade,
até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da
lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A
impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça
Eleitoral. A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito
Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas
irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo,
com 485. Roraima é o Estado com menos gestores apontados na lista,
com 97 nomes. Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas
irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados
todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da
União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo
TCU não implica retirada do nome do gestor da lista. É dever dos
tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do
ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também
estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para
disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada
para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do
ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na
Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem
se esgotando, poderão ser acrescidas.
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