TSE decide que minirreforma
eleitoral
só vale a partir de 2016
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
que a lei da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do
ano passado, só terá validade a partir da disputa de 2016. A lei se
propôs a reduzir os custos de campanhas. Várias medidas foram
aprovadas, como o limite para a contratação de cabos eleitorais, de
gastos com alimentação e com aluguel de carros, além de novas regras
para a forma de se pedir voto e para a prestação de conta das
campanhas.
O então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), ex-ministra da Casa Civil, propôs consulta ao TSE
sobre a validade da minirreforma instituída por lei já para as
eleições de 2014. O ministro relator, João Otávio de Noronha, havia
votado a favor da aplicabilidade parcial da nova legislação já na
disputa deste ano. Acabou derrotado em plenário.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido
vistas do processo. Para ele, a Constituição Federal é clara quando
prevê que alterações do processo eleitoral só valem para um pleito
se feitas com um ano de antecedência. O presidente do TSE, Dias
Toffoli, seguiu o voto de Mendes.
- Os partidos já entraram inclusive no período das convenções. Todas
as resoluções do TSE são preparadas com bastante antecedência -
disse o presidente.
A lei número 12.891, de 11 de dezembro de 2013, já poderia abarcar,
por exemplo, o pedido de multa formulado pelo PSDB contra a
presidente Dilma, por conta do discurso em cadeia de rádio e TV
feito por ela na véspera do Dia do Trabalho, em 30 de abril deste
ano. Os tucanos entenderam que houve propaganda extemporânea.
A convocação de cadeia de rádio e TV para "ataques a partidos
políticos e seus filiados" é propaganda eleitoral antecipada,
conforme a nova lei. A defesa de Dilma nega que isso tenha ocorrido.
O Ministério Público e o ministro relator, Tarcísio Vieira Neto, não
viram razão para multar a presidente. O processo também estava na
pauta do plenário na noite desta terça. O ministro Gilmar Mendes
pediu vista do processo, o que adiou a decisão.
A lei veda o chamado "envelopamento" dos carros, sendo permitidos
apenas adesivos no para-brisas traseiro. Bonecos e placas não podem
ter proporções superiores a 50 por 40 centímetros. Até então, era
permitido utilizar um espaço de quatro metros quadrados. Ficou
proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos.
A lei diz ainda que a quantidade de cabos eleitorais não pode
ultrapassar 1% dos eleitores em municípios de até 30 mil habitantes.
Nas cidades maiores, é a mesma quantidade mais um cabo a cada grupo
de mil moradores excedentes. Os candidatos a presidente e a senador
podem ter, em cada estado, o número estabelecido para a cidade com o
maior número de eleitores. Para governadores, a regra permite duas
vezes o número máximo de cabos eleitorais na maior cidade do estado.
Os gastos com alimentação de pessoal numa campanha não podem
ultrapassar 10% dos gastos totais. Com aluguel de veículos, o teto é
de 20%.
Outra importante mudança implementada pela nova lei é o impedimento
de substituição de um candidato nos últimos 20 dias antes do pleito,
exceto em caso de morte. Os partidos políticos não podem incluir
candidatos de eleições proporcionais, como deputados, nos horários
de propaganda de candidatos majoritários, como governadores e
presidente.
A lei libera a campanha nas redes sociais, mas configura como crime
eleitoral contratar pessoal para ofender adversários. A participação
de pré-candidatos em debates e entrevistas não se configura campanha
antecipada, conforme a minirreforma aprovada.
No caso das prestações de contas, a lei introduziu a necessidade de
declarar recebimentos e estimativas de financiamento de campanha,
pela internet, em 8 de agosto e em 8 de setembro. Multas podem ser
parceladas em até 60 vezes.
A minirreforma também alterou os prazos de convenção eleitoral.
Passou a ser de 12 a 30 de junho. Antes, era de 10 a 30 de junho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário