Secretário de Tarso Genro ocupa cargo no conselho de administração de grupo privado
Lei veda participação de autoridades em diretorias ou conselhos de empresas privadas
Mauro Knjnik |
A participação ativa de autoridades de primeiro escalão em diretorias e
conselhos de empresas privadas sempre causou problemas enormes para os
governos, já que a legislação federal veda este tipo de atividade.
A lei 8112 proíbe este tipo de participação, mas o secretário Mauro
Knjnik do governo petista gaúcho de Tarso Genro nunca se preocupou em
dar explicações sobre o conflito de interesses. O grupo ao qual presta
serviços como membro do Conselho de Administração, frequenta volta e
meio o programa de renúncias fiscais do governo estadual, assunto que
passa pela pasta de Mauro Knijnik.
Com uma remuneração média de R$ 12 mil, o secretário de desenvolvimento
do governo estadual gaúcho, Mauro Knijnik, participa de forma ilegal
do Conselho de Administração do Grupo Iochpe, com sede em São Paulo.
Esta prática é proibida para servidores públicos pela lei federal 8.112,
Artigo 117. Segundo fontes ligadas ao Piratini, o secretário viaja
regularmente a São Paulo para participar das reuniões, com anuência do
governador Tarso Genro.
O grupo Ioschpe mantém diversos investimentos industriais no Rio Grande
do Sul, o que além da ilegalidade, conflagra explícito conflito de
interesses do secretário. Segundo o site da companhia o secretário
participa deste conselho desde 1984, tendo sido reeleito como membro
efetivo do Conselho de Administração em 16/04/13 até agosto de 2015.
O que diz a lei:
Lei N 8112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único.
A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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