quarta-feira, 1 de junho de 2016

Tribunal manda abrir ação contra filha de Dirceu por lavagem de dinheiro — decisão da corte federal alcança ainda a arquiteta que realizou reforma na casa do ex-ministro da Casa Civil, em Vinhedo, interior de São Paulo — acusação havia sido rejeitada pelo juiz Sérgio Moro


Camila Ramos de Oliveira e Silva 
Filha de José Dirceu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na quarta-feira, 01.jun.2016, aceitar as denúncias contra Camila Ramos de Oliveira e Silva, filha do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), e Daniella Leopoldo e Silva Facchini, arquiteta responsável pela reforma da casa dele. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao tribunal após as denúncias serem rejeitadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Daniella é acusada de lavagem de dinheiro por dissimular e ocultar a origem, movimentação, disposição e propriedade de quase R$ 2 milhões provenientes da Engevix e outras empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Os valores teriam sido repassados a ela como contraprestação por seus serviços na reforma da casa de José Dirceu em Vinhedo (SP).
Camila também é acusada de lavagem de dinheiro por ter tido um imóvel comprado em seu nome, no valor de R$ 750 mil, com dinheiro resultante das propinas pagas pelas empresas formadoras do cartel de empresas que prestavam serviços à Petrobras.
Em setembro do ano passado, o juiz federal Sergio Moro havia excluído a filha de Dirceu e a arquiteta do processo por considerar que as denunciadas seriam estranhas ao esquema criminoso e não havia evidências de que elas haviam participado do esquema de propinas da Petrobras nem havia dolo por parte delas no uso dos recursos.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz [argumentou que o dolo deverá ser comprovado no decorrer da instrução processual, sendo a conduta de ambas suficiente para caracterizar o delito] e conseguiu mudar o entendimento sobre a ação penal envolvendo a filha de Dirceu e a arquiteta.
Os procuradores usaram a teoria da cegueira deliberada para incluí-las no processo. Segundo essa teoria, beneficiados por recursos ilícitos podem agir como a avestruz, que esconde a cabeça em momentos de perigo, e fingir que não sabiam da origem do recurso.
As denúncias foram aceitas por maioria pela a 8ª Turma. Conforme o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, “ainda que Camila e Daniella não tenham qualquer envolvimento com os delitos antecedentes e com o esquema criminoso envolvendo a Petrobras, tal constatação não é óbice para os envolvimentos na lavagem dos recursos ilícitos”.
Segundo o desembargador, para a condenação das recorridas pelo delito de lavagem deverá ser averiguado se tinham ciência de que o capital que ocultaram provinha de tal esquema ou que tinha origem ilícita.



Reforma da casa de José Dirceu em Vinhedo (SP)


O PAI — José Dirceu recebeu até agora a maior pena da Lava Jato, de 23 anos, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela é acusado de ter recebido R$ 15 milhões de empreiteiras investigadas na Lava Jato, mesmo quando já estava sendo julgado no caso do mensalão, em 2012, conforme ressaltou o juiz Sergio Moro na decisão.

OUTRO LADO — O advogado de Dirceu e Camila, Roberto Podval, diz que entrará com recursos no TRF para mudar a decisão que tornou Camila ré sob acusação de lavagem de dinheiro.
Podval criticou duramente a aplicação da teoria da cegueira deliberada no caso de uma filha. "Acho uma falta de sensibilidade incluir uma filha num processo como esse usando a teoria da cegueira deliberada. Como é que uma filha vai imaginar que o pai é desonesto? O pai é o herói da filha, sempre. Para o filho, o pai está sempre certo".
Podval afirmou que ingressará com um tipo de recurso chamado de embargos infringentes para tentar mudar a decisão do TRF.
A reportagem não localizou até o momento a defesa da arquiteta Daniela Facchini.




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