Além do imposto sindical, centrais agora querem lei sobre cobrança de “negociações salariais'' — a “contribuição” negocial já existe, mas é contestada na Justiça
Além de já receberem há mais de 7 décadas o imposto sindical, os
representantes dos trabalhadores em sindicatos querem agora uma lei para
deixar bem claro que também podem cobrar todas as vezes que fazem uma
negociação sobre reajustes salariais.
O imposto sindical equivale a 1 dia de trabalho por ano de todos os
brasileiros empregados. O valor total arrecadado em 2015 foi de R$ 3,1
bilhões.
A chamada “contribuição negocial” já é cobrada à revelia dos
trabalhadores, de maneira informal e sem amparo de uma lei. Representa
cerca de 90% do arrecadado pela maioria dos sindicatos, mas precisa ser
regulamentada.
Não se trata de algo voluntário. As entidades negociam com os patrões.
Em seguida, a “contribuição'' é descontada dos salários dos funcionários
de maneira arbitrária. Ocorre que essa “contribuição'' tem sido
contestada na Justiça.
Há discussões, por exemplo, sobre a obrigatoriedade de profissionais não
sindicalizados pagarem a taxa e sobre o valor a ser recolhido.
Propostas para o financiamento das atividades sindicais vêm sendo
discutidas desde 1.out.2015 com a instalação de uma comissão especial na
Câmara destinada a tratar do assunto.
No governo do presidente interino, Michel Temer, que tem maioria no
Congresso, as centrais enxergaram que há um espaço para pressionar pela
aprovação de uma lei que obrigue os trabalhadores a pagarem a
“contribuição negocial”, independentemente de estarem ou não de acordo
com o negociado. Será, na prática, um novo imposto sindical.
Hoje, para cobrar a “contribuição'', as entidades se baseiam apenas no
artigo 513 da CLT que permite às organizações “impor contribuições a
todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais
ou das profissões liberais representadas”.
A proposta de regulamentação consta num projeto de lei incluído no
relatório de trabalho da comissão que trata do financiamento das
atividades sindicais.
Pelo texto, a “contribuição'' seria descontada de todos os trabalhadores
membros da categoria profissional e representados pelas categorias
econômicas, sindicalizados ou não.
A taxa seria cobrada mensalmente, exceto no mês em que se faz o
recolhimento do imposto sindical, e não poderia ultrapassar 1% da renda
bruta do trabalhador. A alíquota exata a ser recolhida seria decidida
pela categoria por meio de assembleia coletiva, realizada todos os anos.
Os sindicatos ficariam com 80% do montante recolhido dos trabalhadores.
As centrais sindicais, com 5%.
Os outros 15% ficariam assim divididos: 5% para a confederação
correspondente; 5% para a federação correspondente; 4,5% para o Conselho
Nacional de Autorregulação SindiCal e 0,5% para o aparelhamento da
inspeção do trabalho e custeio da fiscalização.
Em contrapartida, o texto permite que trabalhadores não sindicalizados
de uma categoria votem nas eleições para dirigentes sindicais. Hoje, o
direito ao voto está restrito aos trabalhadores sindicalizados há pelo
menos 6 meses e com 2 anos de exercício profissional.
O relatório ainda precisa passar pela comissão especial. Se aprovado o
projeto por maioria simples (a maior parte dos congressistas presentes
numa sessão do plenário) na Câmara e no Senado, os sindicalistas terão
mais uma fonte regular de arrecadação além do imposto sindical em
vigência atualmente.
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