sexta-feira, 24 de junho de 2016

Senado pede anulação de buscas da PF no apartamento funcional em Brasília de Gleisi e Paulo Bernardo



A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)


O Senado protocolou na quinta-feira, 23.jun.2016, uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o juiz de primeira instância Paulo Bueno de Azevedo, por promover busca e apreensão "ilegal" em um apartamento funcional do Senado, ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A acusação é de que Azevedo "usurpou" a competência do STF, que deveria ter autorizado previamente a operação devido ao foro privilegiado de Gleisi. Os mandados visavam apenas o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da congressista.
Na peça, solicitada à Advocacia-geral do Senado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e pelo vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC), os congressistas defendem a nulidade absoluta da busca realizada na manhã de quinta-feira (23.jun.2016) na residência do casal em Brasília. Eles solicitam que sejam eliminadas todas as provas decorrentes do ato e que os materiais apreendidos sejam devolvidos à senadora. A justificativa dos autores é "resguardar a autonomia do Senado", pois avaliam que o ato foi inconstitucional e violou a imunidade da sede da instituição.
A Advocacia do Senado criticou o mandado de busca e apreensão expedido por Azevedo, dizendo que ele tinha conhecimento do processo contra Gleisi no STF e usou um "jogo de palavras para fazer crer que seria possível aos executores da ordem dissociar os documentos eventualmente relativos à autoridade com prerrogativa de foro e seu marido". "O mandado é completamente genérico, não permitindo ao órgão de execução efetivamente separar o que fosse de propriedade da senadora daquilo que se referisse ao seu esposo", diz o texto.

O OUTRO LADO — Na decisão de Azevedo, o juiz se adiantou e argumentou que o fato de a esposa de Bernardo ser senadora não impede a busca e apreensão. "Do contrário, ser casado ou residir com alguma autoridade equivaleria a uma verdadeira imunidade a investigações criminais", alegou. No seu entendimento, o cuidado necessário com Gleisi é o mesmo "devido a qualquer pessoa". O argumento do magistrado é que a "pessoa que não é investigada não é sujeito passivo da medida de busca", portanto seria "completamente desnecessária" uma pesquisa prévia.
"É verdade que há notícia de um inquérito em andamento contra a senadora, casada com o investigado, no âmbito do STF. Todavia, para efeitos desta primeira instância, a esposa de Paulo Bernardo tem situação idêntica à do cônjuge. Ou seja, para todos os efeitos, a senadora não é investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é sujeito passivo da medida de busca e apreensão", diz. Em sua decisão, ele determina que "tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído".

O ministro do supremo Celso de Mello foi sorteado como relator na reclamação contra o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. O magistrado é acusado de usurpar a competência do STF ao autorizar a Polícia Federal a fazer uma operação de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann.
Na hipótese de prevalecer o entendimento dos advogados do Senado, os papeis e equipamentos apreendidos no imóvel funcional da senadora teriam de ser devolvidos. Nesse caso, o conteúdo seria desconsiderado para efeitos de investigação.

Gleisi não compareceu ao Senado na quinta-feira (23.jun.2016). Faltou inclusive à reunião da Comissão do impeachment, da qual é integrante titular. Ela estava no apartamento no instante em que os agentes federais perscrutaram o imóvel.
Para Gleisi, tudo não passa de uma tentativa de desviar o foco do governo Temer, “claramente envolvido em desvios.''

Falta nexo à alegação da senadora. A corrupção atual é multipartidária. O PMDB de Temer participou da pilhagem como sócio majoritário do PT. Mas a coisa aconteceu nos governos de Lula e Dilma. A gestão atual, provisória e recente, ainda não teve tempo de cometer pecado original.




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