Senado pede anulação de buscas da PF no apartamento funcional em Brasília de Gleisi e Paulo Bernardo
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) |
O Senado protocolou na quinta-feira, 23.jun.2016, uma reclamação no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o juiz de primeira instância Paulo
Bueno de Azevedo, por promover busca e apreensão "ilegal" em um
apartamento funcional do Senado, ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR). A acusação é de que Azevedo "usurpou" a competência do STF, que
deveria ter autorizado previamente a operação devido ao foro
privilegiado de Gleisi. Os mandados visavam apenas o ex-ministro do
Planejamento Paulo Bernardo, marido da congressista.
Na peça, solicitada à Advocacia-geral do Senado pelo presidente da Casa,
Renan Calheiros (PMDB-AL) e pelo vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC),
os congressistas defendem a nulidade absoluta da busca realizada na
manhã de quinta-feira (23.jun.2016) na residência do casal em Brasília.
Eles solicitam que sejam eliminadas todas as provas decorrentes do ato e
que os materiais apreendidos sejam devolvidos à senadora. A
justificativa dos autores é "resguardar a autonomia do Senado", pois
avaliam que o ato foi inconstitucional e violou a imunidade da sede da
instituição.
A Advocacia do Senado criticou o mandado de busca e apreensão expedido
por Azevedo, dizendo que ele tinha conhecimento do processo contra
Gleisi no STF e usou um "jogo de palavras para fazer crer que seria
possível aos executores da ordem dissociar os documentos eventualmente
relativos à autoridade com prerrogativa de foro e seu marido". "O
mandado é completamente genérico, não permitindo ao órgão de execução
efetivamente separar o que fosse de propriedade da senadora daquilo que
se referisse ao seu esposo", diz o texto.
O OUTRO LADO — Na decisão de Azevedo, o juiz se adiantou e argumentou
que o fato de a esposa de Bernardo ser senadora não impede a busca e
apreensão. "Do contrário, ser casado ou residir com alguma autoridade
equivaleria a uma verdadeira imunidade a investigações criminais",
alegou. No seu entendimento, o cuidado necessário com Gleisi é o mesmo
"devido a qualquer pessoa". O argumento do magistrado é que a "pessoa
que não é investigada não é sujeito passivo da medida de busca",
portanto seria "completamente desnecessária" uma pesquisa prévia.
"É verdade que há notícia de um inquérito em andamento contra a
senadora, casada com o investigado, no âmbito do STF. Todavia, para
efeitos desta primeira instância, a esposa de Paulo Bernardo tem
situação idêntica à do cônjuge. Ou seja, para todos os efeitos, a
senadora não é investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é
sujeito passivo da medida de busca e apreensão", diz. Em sua decisão,
ele determina que "tudo o que for de propriedade ou posse da senadora
deve ser excluído".
O ministro do supremo Celso de Mello foi sorteado como relator na
reclamação contra o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara
Criminal de São Paulo. O magistrado é acusado de usurpar a competência
do STF ao autorizar a Polícia Federal a fazer uma operação de busca e
apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann.
Na hipótese de prevalecer o entendimento dos advogados do Senado, os
papeis e equipamentos apreendidos no imóvel funcional da senadora teriam
de ser devolvidos. Nesse caso, o conteúdo seria desconsiderado para
efeitos de investigação.
Gleisi não compareceu ao Senado na quinta-feira (23.jun.2016). Faltou
inclusive à reunião da Comissão do impeachment, da qual é integrante
titular. Ela estava no apartamento no instante em que os agentes
federais perscrutaram o imóvel.
Para Gleisi, tudo não passa de uma tentativa de desviar o foco do governo Temer, “claramente envolvido em desvios.''
Falta nexo à alegação da senadora. A corrupção atual é multipartidária. O
PMDB de Temer participou da pilhagem como sócio majoritário do PT. Mas a
coisa aconteceu nos governos de Lula e Dilma. A gestão atual,
provisória e recente, ainda não teve tempo de cometer pecado original.
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