Tribunal de Justiça Gaúcho aceita
denúncia contra Juiz
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul aceitou denúncia contra um juiz gaúcho por desacato e
injúria. Ele teria ameaçado um desembargador do 2° Grupo Cível da corte.
Segundo o processo, ele disse: “Eu devia te dar um soco, filho da puta,
tu fugiu da raia, quem tu pensa que tu é?” De acordo com a ação, a
ameaça ocorreu após sessão do grupo em que foi julgado Mandado de
Segurança impetrado pela mulher do acusado. Ela questionava o fato de
ter sido reprovada em concurso público para o cargo de juiz no Rio
Grande do Sul. Por maioria, o pedido foi rejeitado. Terminado o
julgamento, o juiz teria dito: “Presidente, eu sei que não é regimental
isso aqui que eu vou dizer para o senhor. Todo mundo sabe, isso é uma
grande hipocrisia, que o exame oral sempre foi usado para afastar os
indesejáveis. Todos sabem que a minha esposa era indesejada, naquela
época, porque eu dobrei o tribunal para cumprir uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça. E o que a maioria está fazendo aqui é chancelar
esta hipocrisia. Eu me envergonho de vocês três. É uma vergonha. Vocês
podem me processar”. Já fora da sala, o acusado teria ameaçado um dos
desembargadores. Em sua defesa, o juiz sustentou inépcia da denúncia por
atipicidade do fato imputado, exclusão da punibilidade por não ter
agido com intenção de injuriar ou desacatar e extinção da ação por
decadência, pois já teriam passado mais de seis meses dos fatos. O órgão
especial, por maioria, também rejeitou os argumentos. Para o relator da
ação, desembargador Gaspar Marques Batista, não resta dúvida de que
podem ter ocorrido os crimes de desacato ou injúria, “já que falar de
hipocrisia e vergonha, dependendo da conotação ou da forma como tais
palavras são empregadas, pode ser ofensivo, humilhantes (...),
principalmente tratando-se de um desembargador”. “Da mesma forma, chamar
alguém de ‘filho da puta’ e prometer dar um soco no ofendido, pode
constituir-se em ofensa à dignidade e ao decoro, traduzindo desprezo ou
menoscabo”, concluiu o relator.
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