O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Henrique Kaipper, admitiu que a Procuradoria não foi consultada sobre a constitucionalidade dos projetos que integram o Pacotarso encaminhado pelo governo do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa. O reconhecimento da falta de prévio controle de legalidade aconteceu em reunião do procurador-geral com os deputados estaduais Frederico Antunes (PP), Jorge Pozzobom (PSDB) e Giovani Feltes (PMDB), ocorrida na sede da Procuradoria-Geral do Estado. O encontro foi solicitado pelo deputado Frederico Antunes, que havia protocolado, no último dia 15 de junho, na presidência da Assembléia, pedido de informações com o objetivo de obter manifestação oficial sobre a constitucionalidade dos projetos do executivo. “Precisávamos consultar o procurador a fim de que a Assembleia pudesse trabalhar com certezas e não com presunções”, afirmou Frederico Antunes. Por estarem em regime de urgência, os projetos vão diretamente ao plenário para votação, o que deve ocorrer na próxima semana. Já o procurador, depois da visita dos deputados estaduais, saiu correndo para emitir uma nota, dizendo:
"Não compete à Procuradoria-Geral do Estado responder consulta do Poder Legislativo acerca de constitucionalidade de projeto de lei já em tramitação perante a Assembléia Legislativa, visto que se trata de ato de competência legislativa (ato de soberania, privativo daquele Poder de Estado), cuja análise de constitucionalidade deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, conforme expresso no art. 56, § 2º, VI, da Constituição Estadual e no art. 56, I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa; a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Legislativo são de competência constitucional da Procuradoria da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 54, § 1º, da Constituição Estadual; é dever da Procuradoria-Geral do Estado zelar pela defesa do Estado em juízo, em todas as instâncias, de modo que a prestação de consultoria jurídica acerca de projeto de lei já enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, além de não estar no rol de suas atribuições constitucionais e legais, se mostrará incompatível com o dever da PGE de defender o Estado em eventuais processos impugnando a lei; é dever do Procurador-Geral do Estado, por força do § 4º do art. 95 da Constituição Estadual, defender as leis cuja constitucionalidade seja impugnada perante o Tribunal de Justiça!"Enfim, uma lorota total. Compete, sim, à Procuradoria Geral do Estado, exercer controle prévio de legalidade dos atos e das iniciativas do Estado. Está na lei, e sempre que querem aumentos os procuradores invocam as suas atribuições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário