quinta-feira, 21 de abril de 2011

TJ do Rio nega habeas corpus para chimpanzé

O chimpanzé Jimmy não conseguiu habeas corpus em seu favor. A sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade que o habeas corpus é cabível apenas para seres humanos.
Uma ação de organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas pediu a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas em São Paulo.
A ação pedia mais espaço para Jimmy e companhia de sua espécie. Segundo o grupo em prol do chimpanzé, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Durante o julgamento, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho "contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o mesmo não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito", informou o TJ-RJ.
A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit), que hospeda Jimmy, alegou que o chimpanzé é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário