- Art. 1º Fica criada a Medalha da Vitória, em reconhecimento à atuação do Brasil em defesa da liberdade e da paz mundial, em especial na II Guerra Mundial.
- Art. 2º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira durante a II Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.
O pessoal do governo Dilma e o lulo-petismo estão fazendo de tudo para “absolver” socialmente os réus do mensalão antes do julgamento pelo Supremo, com nomeações, reabilitações partidárias (Delúbio Soares, tesoureiro do mensalão, está voltando ao PT) e, agora, como se vê, também com condecorações.
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