terça-feira, 5 de abril de 2011

Justiça do Paraná multa Ziraldo em R$ 50 mil e proibe que use de novo dinheiro público

A 2ª Vara Cível Federal de Foz do Iguaçu condenou o escritor e cartunista Ziraldo por improbidade administrativa na realização de um festival de humor no Paraná, em 2003. O tribunal condenou 11 dos 13 organizadores do festival, entre eles, o cartunista e seu irmão, Zélio Alves Pinto [ a sentença acusa Zélio de receber R$ 50 mil de verba do Ministério do Turismo para pagar despesas de viagem e palestrantes do festival, e R$ 28 mil da Prefeitura de Foz para os mesmos gastos, o que caracteriza duplicidade de cobrança ]. De autoria do Ministério Público Federal (MPF), a ação acusa a organização do primeiro Festival de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor), financiado com verbas municipais e federais, de ter feito contratações sem licitação. Acusa o grupo ainda de ter remunerado o mesmo serviço duas vezes, segundo informa o Tribunal de Justiça Federal da 4ª Região. Em relação a Ziraldo, o Tribunal relata que o cartunista criou um logo para o Festival e o registrou em seu nome, o que não estava previsto em contrato. Ainda de acordo com o processo, estabeleceu o mesmo contrato duas vezes para o mesmo serviço.
O famoso cartunista foi presidente de honra das três versões do Festival. Segundo a sentença, isso não impediu a organização de contratar a empresa de Ziraldo, a "Jornal Pasquim 21", para prestar serviços. "O que caracterizou mau caráter e desonestidade", diz o documento assinado pelo Juiz Federal, Rony Ferreira.
De acordo com o texto do processo [ Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 2006.70.02.005513-8/PR ], Ziraldo foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e está proibido de manter qualquer relação comercial com o "poder público municipal, estadual e federal ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica" pelo prazo de cinco anos. Além disso, pelo crime de improbidade, seus direitos políticos estão suspensos por oito anos a partir da publicação da sentença.
Os condenados podem recorrer da sentença.

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