sexta-feira, 1 de abril de 2011
Dora Kramer
No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa só para as eleições de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski invocou a condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral para iniciar uma pregação sobre a necessidade de a sociedade não se deixar tomar pela frustração e seguir mobilizada em defesa da lei.
Alertou que a legislação será "fatiada como salame" em função das inevitáveis contestações judiciais dos que se sentirem prejudicados e sugeriu que a OAB, um partido ou a Procuradoria-Geral da República entrem no STF com uma ação declaratória de constitucionalidade a fim de salvaguardar a barreira legal a candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados em segunda instância.
Sem essa providência, que no entender do ministro deve ser tomada o mais rápido possível, a lei corre sério risco de virar uma "morta-viva". Ou seja, "pode vigorar, mas não ter eficácia alguma", diz ele.
A ação declaratória, que a OAB inclusive já manifestou intenção de apresentar, provoca o Supremo a se manifestar sobre a constitucionalidade ou não de todos os pontos da lei - hoje constituídos em brechas por onde os candidatos ditos fichas-sujas podem escapar - e deixar as coisas claras de uma vez por todas.
O ministro Lewandowski chama atenção para dois pontos-chave da lei que, se forem derrubados antes que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade geral, podem transformar a Ficha Limpa em letra morta.
"Se valer para o âmbito eleitoral a presunção de inocência até que os processos tenham transitado em julgado e se for decidido que a lei não pode alcançar atos cometidos antes de sua promulgação, terá sido perdida a oportunidade de se considerar a vida pregressa um fator determinante para o exercício de mandatos eletivos."
Lewandowski não critica seus pares, apenas constata que o Supremo se dividiu entre dois valores ao decidir pela aplicação só em 2012 - a moralidade e a anterioridade - e decidiu por um deles.
Mas ele justifica sua cruzada alegando que a Lei da Ficha Limpa pode ser comparada a outras iniciativas saneadoras, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a da Probidade Administrativa. Nessa condição, na concepção dele, deve ter sua eficácia assegurada.
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