quinta-feira, 24 de março de 2011

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa não se aplicava às eleições de 2010

Por maioria de votos [seis votos a cinco], o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010.
O Supremo reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.


PS: Ao anular a aplicação da Lei da Ficha Limpa para a eleição de 2010, o STF abriu o caminho para a ressurreição de cerca de 30 ‘fichas-sujas’.
Políticos barrados pela nova lei foram às urnas de 2010 escorados em recursos judiciais.
Elegeram-se, mas não puderam assumir os mandatos. O Supremo devolveu-os o mandato.
Entre os fichas-sujas que retornam à cena, o mais célebre é Jáder Barbalho (PMDB-PA). Ele vai voltar para o Senado.
A mesma Casa da qual saíra fugido. Envolto em acusações de malfeitos, teve de renunciar à presidência do Senado e ao mandato para esquivar-se da cassação.
Reteve os direitos políticos e, na eleição seguinte, elegeu-se deputado federal. No ano passado, Jader concorreu ao Senado. Agora, terá os votos validados.

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