O Supremo reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
PS: Ao anular a aplicação da Lei da Ficha Limpa para a eleição de 2010, o STF abriu o caminho para a ressurreição de cerca de 30 ‘fichas-sujas’.
Políticos barrados pela nova lei foram às urnas de 2010 escorados em recursos judiciais.
Elegeram-se, mas não puderam assumir os mandatos. O Supremo devolveu-os o mandato.
Entre os fichas-sujas que retornam à cena, o mais célebre é Jáder Barbalho (PMDB-PA). Ele vai voltar para o Senado.
A mesma Casa da qual saíra fugido. Envolto em acusações de malfeitos, teve de renunciar à presidência do Senado e ao mandato para esquivar-se da cassação.
Reteve os direitos políticos e, na eleição seguinte, elegeu-se deputado federal. No ano passado, Jader concorreu ao Senado. Agora, terá os votos validados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário