Se depender da última vontade do ex-vice-presidente José Alencar, o corpo dele será cremado. Mas a família ainda não decidiu se será assim.
Parentes e amigos de Alencar argumentam que ele foi um homem público importante. E que o enterro do corpo ajudará também a preservar sua memória.
O mausoléu da família está pronto em Belo Horizonte para receber o corpo. Falta a última palavra da família.
Caso o corpo seja cremado, isso em nada afetará a situação da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos, que reinvindica o direito de ser reconhecida como filha de Alencar.
Ela mora em Caratinga, no interior de Minas. Sua mãe, uma enfermeira que já morreu, namorou Alencar quando ele morava na cidade e ainda não era empresário.
Alencar recusou-se a se submeter a exame de DNA como exigiu a Justiça. Alegou que frequentara a zona de prostituição de Caratinga quando era jovem. E que não fazia sentido se pedir exame de DNA a todo jovem que um dia tivesse feito o que ele fez.
Indiretamente, pois, sugeriu que a mãe de Rosemary poderia ter sido uma prostituta - o que Rosemary nega.
Foi então que o juiz José Antonio Cordeiro, de Caratinga, com base na recusa de Alencar em fazer o exame de DNA e em provas apresentadas por Rosemary, autorizou a professora a ser registrada com o sobrenome do ex-vice-presidente.
Advogados de Alencar conseguiram que o processo fosse bater no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ali está parado.
É na primeira instância que se produz provas. Nenhum tribunal jamais revogou decisão de primeira instância em caso de reconhecimento de paternidade quando houve recusa a se fazer exame de DNA.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reforça a decisão do juiz de Caratinga.
Caso ocorra, a cremação do corpo de Alencar servirá para atender à vontade dele. E também para evitar um eventual pedido de exumação do corpo.
Teste de DNA - Lula veta admissão de paternidade
[ notícia de 01 de setembro de 2010 - jornalista: Nathalia Passarinho - site G1 ]
O [ex]presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei que previa “admissão tácita” de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer teste de DNA. A proposta, de autoria da [ex]deputada Iara Bernardi (PT-SP), foi aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto afirma que quando o suposto pai se nega a entregar material genético, há a “presunção relativa” da paternidade. A regra só valeria para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha “legítimo interesse” na comprovação da paternidade.
Atualmente, o entendimento é aplicado pelo Judiciário em casos concretos com base em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um caso recente que se enquadraria no espírito da proposta vetada por Lula é o do [ex]vice-presidente da República, José Alencar.
O juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, porque ele se recusou a fazer o teste de DNA.
Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, o [ex]vice-presidente da República poderia se abster de fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade. Bastos afirma que a sentença foi contrária aos autos e pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo, o que foi negado.
Na decisão o juiz avaliou o pedido como "meramente protelatório" e reafirmou que decisões anteriores do STJ justificam a determinação de reconhecer a paternidade depois da recusa do [ex]vice-presidente em fazer o exame de DNA.
"Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos só porque o réu coincidentemente é pessoa pública notória. Se virar moda que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos, é bem possível que a paternidade seja questão a ser excluída do Poder Judiciário", afirmou o juiz na decisão.
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