quinta-feira, 2 de agosto de 2012


No STF, Duda só admite crime de sonegação, já ‘resolvido’ com pagamento de R$ 4,8 mi ao fisco.

Duda  Mendonça
Decorridos sete anos do depoimento-bomba que prestou à CPI dos Correios em agosto de 2005, Duda Mendonça admite no STF a prática de um único crime: sonegação fiscal. Admite ter deixado declarar à Receita Federal o dinheiro que recebeu no exterior por serviços prestados ao PT.
Alega que esse delito foi “resolvido” em 2006, quando recolheu ao fisco, com os devidos acréscimos, R$ 4,8 milhões que sonegara. De resto, sustenta que não cometeu nenhuma outro delito. E pede a absolvição na ação penal do mensalão, que começa a ser julgada no Supremo nesta quinta-feira (2 de agosto).
Depois do delator Roberto Jefferson, nenhum outro personagem do escândalo do mensalão causou tanto estrago ao PT e ao governo Lula quanto Duda. Numa fase em que a CPI patinava, o marqueteiro borrifou gasolina na fogueira ao admitir o recebimento de verbas do caixa dois do petismo.
Contou que cobrara do PT cerca de R$ 25 milhões pelos serviços que prestara em 2002. Entre eles o marketing da campanha presidencial de Lula. Relatou que parte do pagamento lhe chegou em dinheiro vivo. Outra parte foi sacada na boca do caixa do Banco Rural. E algo como R$ 10,5 milhões foram depositados nas Bahamas, paraíso fiscal do Caribe. Ele entregou comprovantes dos repasses à CPI.
Afora o crime de sonegação, a Procuradoria da República denunciou Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes Silveira, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Escalado para fazer a sustentação oral em defesa da dupla, o advogado Antonio Carlos de Almeida ‘Kakay’ Castro disse que demonstrará no Supremo que as acusações são ineptas.
Kakay afirma que seus clientes frequentam os autos da ação penal em “situação distinta” de todos os outros 36 réus.
Dirá em sua exposição que está convicto da inexistência do mensalão. Mas não pretende quebrar lanças contra a denúncia da Procuradoria. Por quê? “Para Duda e Zilmar, pouco importa se o mensalão existiu ou não.”
Sem atacar os outros acusados, Kakay realçará as diferenças. Recordará que o miolo da denúncia fala de uma organização criminosa constituída para repassar dinheiro a agentes públicos em troca de apoio político ao governo no Congresso. O grosso dos repasses foi feito por meio do Banco Rural. Os beneficiários esconderam-se atrás de prepostos para realizar os saques.
Com Duda e Zilmar, afirma Kakay, tudo sucedeu de maneira diversa. Assinaram um contrato com o PT. A peça encontra-se no processo e sua legitimidade não foi objeto de contestação. “O próprio Ministério Público reconhece que a dívida existia e era lícita”, diz o advogado.
Afirma que seus clientes não foram denunciados por formação de quadrilha porque não a integravam. Diz que receberam por serviços prestados, não por apoio político.  No mais, sujeitaram-se à forma de pagamento imposta pelo contratante, no caso o PT.
Ouça-se Kakay:
“Todo mundo que foi lá [no Banco Rural] pegar dinheiro usou intermediários. No caso do Duda, a Zilmar sacou em nome próprio. O devedor a orientou a ir no banco para receber. Ela chegou para pegar o dinheiro e, ao contrário dos demais, apresentou a carteira de identidade e assinou recibo. Lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a origem do recurso. Como acusar de ocultação ou dissimulação alguém que recebeu identificando-se às claras?”.
E quanto aos R$ 10,5 milhões recebidos na conta da empresa Dusseldorf, aberta por Duda nas Bahamas? Kakay responde: “Em relação a essa parte do pagamento, o devedor falou: para receber, você vai ter que abrir uma conta no exterior. O Duda abriu a conta utilizando o próprio nome. Apresentou os documentos dele, como o passaporte. Alguém [Marcos Valério] repassou o dinheiro para o exterior, como combinado. E a cifra devida foi depositada na conta.”
O advogado prossegue: “Nem o próprio Ministério Público diz que o Duda mandou dinheiro para o exterior. A lavagem de dinheiro é um tipo penal que inclui três modalidades de crime. A acusação feita contra o Duda é a de manter conta no exterior sem declarar. Alguém que abre uma conta apresentando o próprio passaporte não pode ser acusado de dissimulação.”
Ouça-se mais um pouco de Kakay: “O que tinha de irregular? O Duda não declarou esse recebimento à Receita Federal. Depois, ele pagou R$ 4,8 milhões em tributos. A irregularidade tributária foi sanada. Ao receber a denúncia [em 2007], o Supremo reconheceu que o delito tributário deixou de existir. E a acusação de lavagem, além de falsa, tornou-se frágil. Lavagem é pegar dinheiro ilícito e tentar limpar o dinheiro. O Duda recebeu por serviços lícitos e, se tivesse enviado o dinheiro para o exterior, estaria sujando, não lavando. A acusação não se sustenta.”
A Procuradoria anota na denúncia que, além de sonegar informações à Receita, Duda absteve-se de comunicar a existência da conta nas Bahamas ao Banco Central. E Kakay: “Na época dos recebimentos, ano de 2003, havia uma circular do Banco Central regulando a matéria. Dizia que só tinha que declarar quem tivesse mais de US$ 100 mil depositados em conta no exterior no dia 31 de dezembro. E, nesse dia, O Duda tinha na conta pouco mais de US$ 500. Ele já tinha sacado o dinheiro. A Zilmar, também acusada de lavagem, nem conta no exterior tinha.”
Assim, a prevalecer a versão da defesa, Duda e a sócia Zilmar sairiam do julgamento do Supremo limpos. A dívida com o fisco já foi resgatada. Se houve lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a responsabilidade seria de outros réus. Kakay se esquiva de mencionar-lhes os nomes. Mas considerando-se sua linha de defesa, as culpas recairiam sobre Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PT, e Marcos Valério, o provedor das arcas clandestinas da legenda.


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