Ex-tesoureiro do PT - Delúbio Soares - é acusado de ter fraudado licenças no trabalho e de receber ilegalmente salários como professor.
Delúbio Soares |
Professor de matemática nas escolas públicas goianas, Delúbio recebia irregularmente, conforme denúncia do Ministério Público, salários pela função de docente. O argumento oficial do petista era que ele estava cedido ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego) e que não haveria irregularidade em ser remunerado pelos cofres públicos.
A fraude, no entanto, foi logo descoberta: como ele mora em São Paulo desde os anos 90, não teria como exercer atividades sindicais em Goiânia. O Ministério Público concluiu que em pelo menos dois períodos, de setembro de 1994 a janeiro de 1998, e de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005, Delúbio foi indevidamente licenciado pela Secretaria de Educação do estado com base em “falsas declarações” de Neyde Aparecida Silva e Noeme Diná Silva. Ambas já ocuparam a presidência do Sintego.
Diante das evidências de irregularidades, a Procuradoria-Geral do Estado concluiu que Delúbio Soares tem de ser exonerado imediatamente. A alegação oficial é abandono de emprego, já que foram consideradas fraudulentas as licenças que dariam legalidade a seu afastamento da Secretaria de Educação. O caso deixou a Casa Civil do governo de Marconi Perillo (PSDB) e deve ser concluído pela secretaria de Educação nesta quinta-feira (2 de agosto).
Justiça - O processo sobre as atividades do petista Delúbio Soares como professor se arrastou por anos na Justiça. O MP pediu a condenação do ex-tesoureiro petista em 2005. Pelos cálculos dos promotores, o dirigente teria de devolver de imediato 164 000 reais atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até dezembro daquele ano. Os promotores pediram o bloqueio de bens dele para garantir que a indenização pudesse ser paga.
Nas tentativas de se livrar de condenações, Delúbio alegou prescrição, pediu para devolver apenas os salários recebidos nos últimos cinco anos antes da data de início do processo, tentou retornar às atividades de magistério e encontrou até testemunhas para dizer que era “normal” sua situação no sindicato - condição para atestar a legalidade da licença como professor.
A série de manobras do dirigente, no entanto, não surtiu efeito. O relator do caso no Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Alfredo Abinagem, foi taxativo: “Tentaram dar aparência de legalidade ao afastamento do servidor sob alegação de que fosse exercido o direito de associação sindical, ocasionando o seu enriquecimento às expensas do Poder Público e em detrimento do ensino de qualidade”. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o ministro Cezar Asfor Rocha também sepultou as esperanças do petista. Disse que todas as condenações anteriores foram legais e sentenciou: “a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário é imprescritível”.
Ao longo do processo, o próprio pai de Delúbio, Antonio Soares de Castro, ajudou, em depoimento, a confirmar que o filho morava em São Paulo e que, portanto, não poderia ser sindicalista em Goiás. “Se Delúbio Soares mora em São Paulo há tanto tempo, não há como prestar serviços ao Sintego, o que é flagrantemente ilegal, eis que obteve enriquecimento sem causa”, argumentou o Ministério Público na ação. Para os promotores, a licença fraudada de Delúbio “acarretou prejuízo ao erário do estado de Goiás, eis que, como professor, deveria estar em sala de aula lecionando”.
Independentemente da exoneração do petista do governo goiano, Delúbio também deve amargar, de acordo com decisões judiciais confirmadas pelo STJ, multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de ter contrato com o poder público e de receber incentivos fiscais por dez anos.
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