Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo
A Defensoria Pública de São José do Rio Preto, em São Paulo, obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar que autoriza a interrupção de gestação de um feto anencéfalo.
O casal, cuja mulher estava grávida de quase seis meses, procurou a Defensoria Pública após receber a confirmação de que o feto que estava gerando era anencéfalo.
- Os requerentes, cientes do grave quadro, manifestaram de forma segura e inequívoca a intenção de realizar a interrupção da gravidez - afirmaram na ação os Defensores Públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura.
Segundo eles, os médicos informaram que o grave problema de formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento intra ou extra-uterino. De acordo com os médicos, a continuidade da gravidez acarretaria sério risco para a saúde física e mental da mãe. Os próprios médicos a aconselharam a interromper a gravidez o mais rápido possível.
O pedido para que a gravidez fosse interrompida foi negado pelo Juiz de Direito em primeira instância. A Defensoria Pública, então, recorreu com uma medida cautelar para o Tribunal de Justiça, que concedeu decisão liminar favorável.
- Se fossem possível, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia] - justificou o desembargador Francisco Bruno.
Situação
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