Juiz aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual no Rio Grande do Sul
Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro. A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada na última quarta-feira (23). O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (cidade localizada a 144 quilômetros de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens. "Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir", disse o juiz. Ele também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação, condições que "obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação". Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo. O problema é que a Lei Maria da Penha diz textualmente que ela é aplicável em crimes cometidos contra "mulheres". O homossexual pode se sentir mulher, mas não é uma mulher.
Comentário de Cláudio Brito:
"À luz da lei, há um avanço exagerado na aplicação".
Ouça aqui.
Situação
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