quarta-feira, 22 de agosto de 2012


Horário eleitoral gratuito custou R$ 4 bilhões à Receita Federal desde 2002.


Embora se discuta o financiamento público de campanha, boa parte dos gastos eleitorais já são bancados pela administração pública. Devido ao horário eleitoral gratuito a Receita Federal deixou de arrecadar, desde 2002, R$ 4 bilhões. As emissoras de rádio e televisão recebem para transmitirem a propaganda partidária, que não é paga pelos candidatos e partidos políticos.
Para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de ganhar dos anunciantes comerciais nos 60 minutos diários de propaganda eleitoral, a União arca com os custos ao proporcionar aos veículos o benefício da renúncia fiscal. O benefício às emissoras, que veiculam o horário eleitoral obrigatório, é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007).
Em 2012, R$ 606,1 milhões deixarão de ser recolhidos por causa das propagandas partidárias. É como se cada um dos mais de 190,7 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca de R$ 3,18 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos nas rádios e TVs.
O cálculo é baseado no princípio de que a Receita Federal “compra” o horário das emissoras, permitindo que deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. Nas negociações publicitárias, é hábito a comissão de 20% para as agências de publicidade. Na propaganda partidária, porém, não há nenhuma agência intermediando.
Mesmo quando não há eleições gerais nem municipais – caso de 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011 – a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos. Em 2009, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de arrecadação foi de R$ 669 milhões, a segunda desde pelo menos 2002 ( veja tabela ).
A isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita neste ano e supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Minha Casa, Minha Vida, estimado em R$ 350,4 milhões, e o incentivo a projetos desportivos e paradesportivos (R$ 138,3 milhões). As empresas que patrocinam o esporte têm dedução de 1% a 6% do imposto de renda.
A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
Contudo, nem todas as empresas de comunicação são contempladas com o benefício fiscal. De acordo com o diretor de assuntos legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, mais de 80% das emissoras de rádio estão enquadradas no Simples e não podem, sob a ótica da Receita Federal, utilizar o ressarcimento.
“As empresas ainda não podem usufruir o mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explicou à reportagem. Por isso, a entidade buscou a ampliação da isenção para as empresas do Super Simples, o que foi contemplado na minirreforma, mas ainda depende da regulamentação da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário