quinta-feira, 2 de agosto de 2012
CNJ obriga Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a receber apelações sobre Piso Nacional do Magistério
Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou nulo o Ato nº 04/2011, da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O ato administrativo do tribunal determina a “suspensão de todas as apelações cíveis que tratam do Piso Nacional do Magistério”, ou seja, impede o ajuizamento de medida judicial contra o valor de referência do salário de professor no estado.
A decisão de Campelo, adotada na última sexta-feira (27 de julho), atende ao pleito de um advogado, que argumenta, em seu pedido de anulação do ato, ser a medida do TJRS uma afronta ao direito de ir à Justiça e uma decisão destituída de suporte, já que não prevista na legislação. Em sua decisão, o conselheiro destaca:
- O ato 04/2012 não tem condições de se manter hígido, na medida em que atenta contra primados básicos do ordenamento jurídico, em especial o constitucional direito de acesso ao Judiciário ou da inafastablidade da jurisdição”. A decisão monocrática já foi aceita pelo tribunal, que informou tê-la cumprido integralmente, tornando desnecessário seu envio à apreciação do plenário do CNJ.
- O conselheiro disse que é correta a tentativa do tribunal gaúcho de buscar melhorar os números “aterradores” do Poder Judiciário, porém, “sem atentar contra as garantias que tão penosamente foram conquistadas ao longo do nosso amadurecimento institucional”.
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