quinta-feira, 27 de outubro de 2011


Supremo Tribunal Federal mantém exigência do exame da OAB
STF julgou recurso que questionava obrigatoriedade do exame. Ministros consideraram que prova não viola direitos constitucionais.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência do exame da OAB para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. "A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse. No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos na sociedade". Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.


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