quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Ministro ajudou ONG sob suspeita em novo contrato
Ato assinado por Orlando beneficiou entidade de policial que hoje o acusa.
Ministério reduziu exigência mesmo após identificar desvio em convênio; Orlando diz que seguiu área técnica.


O ministro do Esporte, Orlando Silva, autorizou de próprio punho uma medida que beneficiou uma organização não governamental do policial militar que hoje o acusa de comandar um esquema de desvio de dinheiro público.
Em julho de 2006, Orlando assinou um despacho que reduziu o valor que a ONG de João Dias Ferreira precisava gastar como contrapartida para receber verbas do governo, permitindo que o policial continuasse participando de um programa do ministério.
A medida foi autorizada mesmo depois de auditorias internas terem apontado os primeiros indícios de fraude nos negócios do policial com o ministério, num período em que ele ainda mantinha relação amistosa com o governo.
Os documentos obtidos são os primeiros a estabelecer uma ligação direta entre Orlando e o policial.
O ministro está no centro de uma crise há dez dias, desde que Ferreira afirmou que os desvios nos convênios das ONGs com o Esporte serviam para alimentar os cofres do PC do B, partido que controla o ministério desde 2003.
Orlando diz que não conhece o policial e o acusa de mentir para se defender contra as cobranças que passou a sofrer mais tarde para devolver os recursos que suas ONGs receberam do governo.
Em julho de 2006, Orlando assinou um ofício que reduziu exigências e fixou em 6% a contrapartida da Associação João Dias num convênio com o ministério do Esporte.
O percentual era inferior ao que vinha sendo exigido pela pasta nos contratos com outras ONGs do Distrito Federal, que na época tinham que entrar com 30% em média, de acordo com levantamento feito.
Era mais baixo, até mesmo, do que a contrapartida exigida pelo Esporte no primeiro convênio assinado com outra ONG do policial (Federação Brasiliense de Kung Fu). Firmado um ano antes, em 2005, esse contrato previa índice de aplicação de recursos, por parte da entidade, de 22%.
O primeiro convênio do policial com o ministério foi reprovado pela área de fiscalização da pasta em abril de 2006, três meses antes de Orlando assinar o despacho que ajudou o policial a ganhar outro convênio com o governo.
A fiscalização do ministério constatou várias irregularidades na execução do primeiro convênio e vetou sua renovação. Para contornar o problema, o policial reapresentou o projeto com outra ONG, a Associação João Dias.
O documento obtido mostra que Orlando liberou o novo convênio e definiu a contrapartida menor, de 6%. É uma prerrogativa do ministro conceder ou não esse tipo de benefício para as ONGs nesses casos.
Em seu despacho, Orlando argumenta que fixou a taxa em 6% para atender a uma sugestão da área técnica do ministério, mas o parecer dos técnicos não faz nenhuma sugestão e diz apenas que o ministro tinha autoridade para decidir o que fazer.
Em dezembro de 2007, vistorias feitas pelo ministério descobriram que a Associação João Dias também fraudou o segundo convênio. Foi aí que o policial começou a brigar com o ministério.
Em abril de 2008, Ferreira se reuniu com assessores de Orlando Silva para tentar resolver os problemas com suas prestações de contas.
Depois disso, o ministério demorou mais de um ano para enviar informações solicitadas pela Polícia Militar do Distrito Federal para subsidiar uma sindicância aberta para investigar os negócios do policial.


OUTRO LADO
Pasta diz que Orlando seguiu parecer técnico

O Ministério do Esporte afirmou que Orlando Silva reduziu o índice de aplicação de recursos pela ONG porque a área técnica foi favorável, além da "indicação da prerrogativa do ministro de reduzir a contrapartida".
O parecer da área técnica afirma que, com o "poder discricionário do ministro de reduzir a contrapartida", submetia a minuta do convênio com a entidade para consideração dos superiores.
O documento, contudo, não sugere que o valor de contrapartida deve ser alterado e não cita os valores iniciais a serem reduzidos.
O Manual de Convênios da pasta de 2006 recomendava, para aquele ano, de 10% a 20% para entidades do Distrito Federal.
De acordo com o ministério, não havia um valor mínimo ou máximo a ser exigido de ONGs nos convênios firmados em 2006, tampouco uma contrapartida inicial.
"Em 2006, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não exigia oferta de contrapartida, e os percentuais ficavam a critério das partes."
Segundo o Ministério, como não havia a exigência de contrapartida, "reproduziu-se no caso o procedimento adotado em convênios com entidades públicas".
Sobre a obtenção pela ONG de contrapartida menor que a média, a pasta disse que "não havia obrigação de equiparação dos percentuais de contrapartida".


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