Parecer do MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição
Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O Supremo deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado. O julgamento será realizado no plenário do Supremo, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida. No parecer enviado ao Supremo, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admissão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova. O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado" esteja sujeita a "regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação".
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