A respeito da reportagem “O homem da mala”, publicada pela revista Veja neste final de semana:
1. Repudio as informações constantes da reportagem que tratam de Júlio Fróes, apresentado pela revista como meu amigo, segundo palavras atribuídas a ele. Nunca participei de reunião com este senhor. Não desfruta de minha amizade e nem de minha confiança. Reafirmo: não é meu amigo.
2. Informo que encaminho, imediatamente, à Controladoria Geral da União, pedido de investigação sobre os procedimentos relativos à contratação da Fundação São Paulo (PUC-SP) e da Gráfica Brasil pelo Ministério da Agricultura, citadas na reportagem como alvos de irregularidades.
3. O mesmo procedimento se dará em relação ao processo judicial da empresa Spam com a Companhia Nacional de Abastecimento.
4. Quanto aos funcionários citados, serão ouvidos em procedimento disciplinar para verificar a conduta administrativa, garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
5. Reafirmo que, sob minha gestão, o Ministério da Agricultura e a Conab sempre atentaram às boas práticas administrativas e de controle interno. Nos três casos citados pela reportagem, não houve de minha parte ilegalidade. Não fui, não sou e não serei conivente com qualquer tipo de desvio.
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Sobre a contratação da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esclarece:
1. O contrato foi celebrado em 17 de setembro de 2010 para prestação de serviços de execução do Plano Anual de Educação Continuada e para consultoria na elaboração e implantação de sistema de avaliação.
2. O valor do contrato é de R$ 9,1 milhões. De outubro de 2010 até julho deste ano, o Ministério da Agricultura pagou R$ 5.202.338,00. Não houve aditivos ao contrato, que foi feito com dispensa de licitação, baseada no parecer 367/2010 da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura.
3. A hipótese de dispensa é considerada cabível para a contratação de entidade cujas atividades fundamentais são relacionadas com pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O dispositivo legal que permite a dispensa de licitação é o artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
4. A contratação teve como objetivo garantir a execução do Plano de Educação Continuada, elaborado ainda em 2009, para atender a necessidade de capacitar profissionalmente 12 mil servidores do Ministério da Agricultura em todo o país.
5. No processo de escolha, três instituições apresentaram propostas técnicas: Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fundação São Paulo (PUC-SP) e Sistema de Educação Continuada (Seducon). Todas são instituições filantrópicas. Optou-se pela proposta da Fundação São Paulo, reconhecida pela sua reputação em gestão educacional.
6. Desde que os cursos passaram a ser ministrados, a partir de outubro de 2010 e até julho deste ano, 6.560 servidores do ministério foram beneficiados. O plano prevê que, até 2012, todos os 12 mil servidores sejam atendidos.
7. Os cursos oferecidos vão desde aqueles de curta duração – como de idiomas –, os de média duração – de competência gerencial (execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas) –, e os de longa duração – MBAs em agronegócio, planejamento e orçamento, e gestão pública. Os cursos são realizados em todo o território nacional.
8. O contrato celebrado com a Fundação São Paulo foi auditado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Brasília, 6 de agosto de 2011
Wagner Rossi
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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