Para que os acusados não fiquem livres do crime de formação de quadrilha, ministros terão de aplicar penas superiores a dois anos.

São acusados do crime de formação de quadrilha, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Além deles, há outros 19 réus que responderão pelo mesmo crime.
A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha varia de 1 a 3 anos de reclusão. Inicialmente, os ministros precisam julgar haver provas suficientes para confirmar a existência da quadrilha e a participação de cada um dos acusados. Ministros do STF, em caráter reservado, avaliam que será difícil obter provas suficientes contra todos. As informações foram dadas por ministros do Supremo e advogados.
Caso confirmem a prática do crime, os ministros estabelecerão qual será a pena aplicada a cada um dos condenados. Os ministros deverão considerar os antecedentes de cada um, a conduta social, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, deverá levar em consideração qual será a sanção necessária para reprovar e prevenir a repetição da prática do crime.
Nesse cálculo, parte dos réus pode ser beneficiada com a prescrição em razão da posição que ocupavam no esquema cuja existência foi apontada pela Procuradoria-Geral da República. Se encontradas provas da participação de peças consideradas chave do esquema, como José Dirceu e José Genoino, estes poderão receber penas maiores em razão das posições que ocupavam na época.
Se aplicada uma pena inferior a dois anos, o crime estará prescrito. De acordo com a legislação, o crime estaria prescrito, contados quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo. Para penas superiores a dois anos, o prazo de prescrição subiria para oito anos. Nesse caso, o crime não estaria prescrito quando a ação penal for levada a julgamento o que pode ocorrer no próximo ano.
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