TCU livra Henrique Pizzolato de desvio de recursos do Banco do Brasil
Decisão ignorou parecer recomendando que ex-diretor pagasse multa de R$ 3,7 milhões.
No início de julho, a um mês do início do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de responsabilidade no desvio de dinheiro do BB para a DNA Propaganda, uma das agências de Marcos Valério que estão no centro do escândalo. A decisão, que teve como base voto da ministra Ana Arraes, contraria parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU.
Pelo parecer do procurador Paulo Bugarin, Pizzolato e outros dois ex-colegas de diretoria — Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti — deveriam ser multados e obrigados a devolver R$ 5 milhões aos cofres do Banco do Brasil. No caso de Pizzolato e Cláudio, a multa é de R$ 3,7 milhões. A ministra teve um entendimento oposto e usou uma lei aprovada em 2010 para rejeitar as acusações sobre o suposto envolvimento de Pizzolato em irregularidades ocorridas entre 2003 e 2005. Os repasses da publicidade do Banco do Brasil para a DNA são uma das bases da acusação contra Pizzolato.
Os ex-dirigentes do Banco do Brasil foram acusados de omissão em desvios sistemáticos de dinheiro da publicidade do banco para a DNA. Pela análise dos técnicos do TCU, a agência de Marcos Valério se apropriou de mais de R$ 4,4 milhões na venda de anúncios do Banco do Brasil. A agência recebia descontos das empresas de comunicação devido ao grande volume da propaganda, mas não devolvia o dinheiro ao banco. A devolução do dinheiro do chamado “bônus de volume” estava prevista em contrato do BB com a agência.
A obrigação foi apontada em laudos do tribunal e da Polícia Federal produzidos em 2005, no auge das investigações do mensalão. Mas, na análise final do caso, a ministra Ana Arraes decidiu aprovar as contas dos ex-dirigentes com base nos artigos 18 e 20, da lei 12.232. A lei foi aprovada em 2010, cinco anos depois do escândalo. O voto da ministra foi endossado pelo tribunal, no último dia 4. O artigo 18 da lei diz que a devolução do bônus é facultativa. A ministra entendeu também que, pelo artigo 20, a lei poderia ser usada em casos do passado.
Ao emitir seu parecer, Paulo Bugarin fez referência à lei, mas entendeu que ela não poderia ser aplicada neste caso. “A irregularidade tratada nesses autos prende-se primordialmente ao descumprimento da cláusula 2.5.11, que, de forma clara e inequívoca, previa que bonificações de volume obtidas deveriam ser integralmente transferidas à entidade contratante, no caso, ao Banco do Brasil S/A”, sustentou o procurador. Bugarin argumentou ainda que, de qualquer forma, a lei não poderia ser usada para alterar um contrato firmado antes de sua promulgação.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também rejeita o uso da lei 12.232. “A circunstância de a Lei ter tratado do tema, pondo fim à eventual discussão que se tinha especialmente na seara privada — onde não há o trânsito de dinheiro público — não induz à conclusão de que havia um vazio legislativo e que, por isso, o valor referente ao bônus de volume seria da agência”, diz Gurgel, nas alegações finais que enviou ao STF. O ex-diretor do BB também foi denunciado por receber R$ 326.660,27 de Marcos Valério.
Videos: TCU considera legal contrato de 2003 entre Banco do Brasil e DNA Propaganda
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