sexta-feira, 20 de julho de 2012


Governo gaúcho do PT anuncia renúncias fiscais para manter competitividade da indústria

O governo gaúcho anunciou um pacote de medidas de redução tributária e incentivos a investimentos para beneficiar a agricultura e a indústria, com a meta irrealizável de reverter os prejuízos ocasionados com a estiagem e a crise global.
Segundo o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, mais prudente e focado do que o anúncio grandiloqüente do Palácio Piratini, o objetivo é outro: "As medidas buscam proteger a economia gaúcha e garantir igualdade de competição com outros Estados". Isto vale para os ramos industriais beneficiados.

As medidas anunciadas:
- Redução de alíquotas para estruturas metálicas: reduz de 17% para 12% a alíquota de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante. Vigência: até 31 de dezembro de 2012.

- Redução de alíquotas de equipamentos para hidrelétricas: isenta o ICMS na compra de equipamentos em outros Estados para instalação de centrais geradoras hidrelétricas ou pequenas centrais hidrelétricas. Vigência: período indeterminado

- Redução de ICMS das bebidas de soja: reduz a carga do tributo de 25% para 17%. Vigência: de 1º de setembro até 30 de junho de 2013

- Crédito presumido a mercadorias para uso naval: concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval. Vigência: 31 de março de 2013

- Isenção para cinzas de arroz: isenta as saídas de cinzas de arroz para incentivar o aproveitamento do resíduo na fabricação de produtos de alta tecnologia. Vigência: a partir de 1º de setembro

- Diferimento de ICMS para milho, soja e farelo: difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistas a suprir o mercado e biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura. Vigência: até a próxima soja

- Isenção de ICMS nas vendas de carnes de suíno e suínos vivos: isenção da alíquota nas vendas interestaduais e vendas internas de carne in natura. Vigência: período indeterminado

- Máquinas e equipamentos: reduz para 36 meses o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes forem produzidos no Estado. Vigência: período indeterminado.

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