sábado, 21 de julho de 2012



TCU considera ‘regular’ contrato de Valério com BB, uma das bases da ação penal do mensalão

Josias  de  Souza
 Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em 4 de julho ofereceu munição à defesa de dois dos 38 réus da ação penal do mensalão: o ex-publicitário Marcos Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Guiando-se por um voto da ministra Ana Arraes, ex-deputada do PSB e mãe do governador pernambucano Eduardo Campos, o TCU considerou “regular” um contrato celebrado pela agência de propaganda DNA, que pertencia a Valério, com o Banco do Brasil. Um negócio de R$ 153 milhões anuais, que vigorou entre 2003, primeiro ano de Lula, e 2005, quando estourou o escândalo.
Na denúncia que deu origem à ação penal, a Procuradoria Geral da República sustentou que parte do dinheiro que financiou o mensalão veio de irregularidades praticadas nesses contratos. O próprio TCU já havia apontado irregularidades na transação. Porém, a ministra Ana Arraes deu de ombros para os relatórios do corpo técnico do tribunal e para o parecer do procurador Paulo Bugarin, rerpesentante do Ministério Público junto ao TCU.
Ao varejar os contratos da DNA com o BB, os técnicos do TCU verificaram que a agência apropriara-se, em valores da época, de R$ 4,4 milhões do banco. A agência de Valério negociava a venda de anúncios da casa bancária estatal. Como a quantidade era grande, obtinha um desconto chamado tecnicamente de “bônus de volume.” Pelo contrato, os descontos deveriam ter sido creditados ao BB. Mas a agência de Valério apropriou-se deles.
No seu voto, Ana Arraes não negou os achados dos auditores. Mas escorou-se numa lei aprovada em 2010, cinco anos depois dos malfeitos, para sustentar a tese de que os contratos foram limpos. Trata-se da lei 12.232. A mãe de Eduardo Campos apegou-se em dois artigos. Num, o de número 18, está escrito que a devolução dos descontos ao contratante do serviço de publicidade é facultativa. Noutro, número 20, anotou-se que a lei poderia ser invocada em casos pretéritos.
Seguido pelos demais ministros do TCU, o voto de Ana Arraes produziu, além de munição para os mensaleiros, o cancelamento de multas que haviam sido impostas ao petista Pizolatto e a outros dois ex-diretores do BB: Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti. Afora as multas, os ex-diretores teriam de devolver às arcas do BB algo como R$ 5 milhões. No caso de Pizzolato, a punição alçaria à casa dos R$ 3,7 milhões.
O procurador Paulo Bugarin, voz do Ministério Público no TCU, discorda frontalmente do entendimento adotado por Ana Arraes e corroborado pelos colegas dela. Por duas razões. Acha que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para reescrever a crônica de negócios realizados entre 2003 e 2005. De resto, realça que o contrato da DNA com o BB continua uma cláusula que previa explicitamente a devolução dos descontos, os tais “bonus” de volume” ao banco estatal.
Escrita em 2007 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e reafirmada pelo sucessor Roberto Gurgel, a denúncia do mensalão sustenta que parte da verba que financiou o escândalo veio de cofres públicos. Entre eles o Banco do Brasil.
Na peça acusatória, Pizzolato é acusado de facilitar os desvios. A Procuradoria acusa-o também de receber ‘valerianas’ no total de R$ 326.660,27. Com a decisão inspirada no voto de Ana Arraes, o TCU oferece matéria prima nova aos advogados dos réus a poucos dias do início do julgamento, cujo início foi marcado para 2 de agosto.

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