quarta-feira, 21 de janeiro de 2015


Os termos do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef

Alberto  Youssef
Nos termos da colaboração firmada com o Ministério Público Federal, o doleiro aceitou cumprir uma pena mínima de três anos e não superior a cinco anos a partir da assinatura do acordo. Após esse período ele terá progressão para o regime aberto. Em outras palavras, o doleiro ficará, no máximo, cinco anos preso, independente de suas condenações na Justiça.
Além disso, caso sua pena nas ações penais nas quais já é réu ou nas que ainda possam surgir contra ele somem 30 anos de prisão, todos os processos e inquéritos policiais contra Youssef serão suspensos por um período de dez anos.


Em contrapartida, o doleiro se comprometeu a identificar todos os “autores, coautores, partícipes das diversas organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento” investigadas em decorrência da Lava Jato. Youssef também se comprometeu a revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas destas organizações, além de recuperar total ou parcialmente o “produto e/ou proveito das infrações penais de que tenha ou venha a ter conhecimento” no Brasil e no exterior. Ele ainda terá que fornecer documentos e provas materiais sobre os grupos criminosos e sua atuação.

Bens
Em uma das cláusulas do acordo,  Youssef abriu mão em favor da Justiça de uma série de bens e imóveis em oito cidades em quatros Estados do País, incluindo terrenos e unidades de hotéis, além de veículos importados. Ele também abriu mão de R$ 1,89 milhão e de US$ 20 mil encontrados pela PF na sede da GFD Investimentos. O doleiro admitiu que todo esse patrimônio é fruto de atividade criminosa.
Dentre as propriedades estão: todos os bens em nome da GFD que estejam administrados pela Web Hotéis Empreendimentos; 74 unidades autônomas do Condomínio Hotel Aparecida, bem como o empreendimento Web Hotel Aparecida, em Aparecida do Norte (SP); 37,23% do imóvel do Web Hotel Salvador, na Bahia; Web Hotel Príncipe da Enseada, localizado em Porto Seguro; seis unidades autônomas do Hotel Blue Tree Premium, em Londrina (PR); 34,88% das ações da empresa Hotel Jahu S.A; 50% do terreno do loteamento Granjas Reunidas Ipitanga, em Lauro de Freitas (BA), de 4.800m² avaliado em R$ 5,3 milhões bem com o empreendimento que está sendo construído no local; um imóvel de 300m² localizado em Camaçari.
Além destes imóveis, o doleiro também abriu mão de um veículo Volvo XC60, um Wolkswagem Tiguan 2.0, ambos blindados, e de uma Mercedes Benz CLS 500. Os veículos blindados ficarão depositados judicialmente em nome das filhas de Youssef, que poderão utilizá-los como medida de segurança enquanto o pai estiver preso. Após a progressão de regime de Youssef, ou caso as filhas decidam abrir mão, os veículos serão alienados pela Justiça.
O acordo prevê ainda que a ex-esposa do doleiro fique com um imóvel dele na capital paulista, localizado no bairro Vila Nova e que suas filhas fiquem com um imóvel de Youssef em Londrina. Por fim, um imóvel do doleiro na capital fluminense, um sobrado no Campo de São Cristovão, será destinado “de forma irretratável e irrevogável” à Justiça como multa compensatória pelos delitos cometidos pelo doleiro.

Multa
No período em que ele ficar preso, o imóvel ficará apreendido sob administração da Justiça e os valores dos aluguéis do sobrado serão depositados na Justiça. Após a soltura de Youssef, será levantado o valor do imóvel e de todos os bens e valores que forem recuperados em decorrência das informações prestadas pelo doleiro na delação. Se a porcentagem de 1/50 do total recuperado for maior ou igual ao valor do imóvel, o doleiro ficará dispensado da multa e o bem passará para suas filhas. Caso 1/50 do total recuperado seja menor que o valor do imóvel, ele será alienado judicialmente.

Youssef também se comprometeu a informar e renunciar à União todos os valores em contas bancárias e investimentos a que tem direito no Brasil e no exterior, ainda que estejam em nome de outras pessoas físicas ou jurídicas. Youssef ainda autorizou as autoridades nacionais e estrangeiras a acessarem todos os dados de suas movimentações financeiras no exterior, mesmo que não estejam em seu nome, como offshores e contas em nome de familiares.

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