quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


Cada ex-governador gaúcho ou sua viúva recebe R$ 30.471,11 por mês.

A pensão de ex-governador do Rio Grande do Sul,  que beneficia também suas viúvas, é o mesmo de um desembargador.

Sete ex-governadores e quatro viúvas de governadores recebem pensões do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.

Cada um percebe a importância de R$ 30.471,101.

Os ex-governadores são:
  • Tarso Genro
  • Yeda Crusius
  • Germano Rigotto
  • Olívio Dutra
  • Antonio Britto
  • Alceu Collares
  • Jair Soares

Pedro Simon optou pelo salário de senador e não se sabe se a partir do mês que vem pedirá inclusão na lista.

As viúvas são:
  • Miriam de Souza (Amaral de Souza),
  • Helize Queiros (Synval Guazelli),
  • Marília Pinheiro (Leonel Brizola)
  • Neda Triches (Euclides Triches)

Helize e Marília, pouco conhecidas do grande público, foram "as últimas mulheres" dos governadores Guazelli e Brizola.

No total, o Tesouro gaúcho desembolsa mensalmente a importância de R$ 3,9 milhões por ano com os ex-governadores.

A ex-companheira do ex-governador Leonel Brizola, Marília Guilhermina Martins Pinheiro, acumula duas pensões vitalícias pagas pelos governos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Ela recebe o mais alto valor do polêmico privilégio de aposentadoria especial concedido a ex-titulares dos Executivos estaduais e a suas pensionistas.
Brizola governou o estado gaúcho de 1959 a 1963 e o fluminense, de 1983 a 1987 e de 1991 a 1995. Marília viveu com ele cerca de dez anos, até a morte do ex-governador, em 2004. Ela foi subsecretária de Cultura na gestão dele no Rio. Antes de Marília, Brizola ficou 43 anos casado com Neusa Goulart, irmã do ex-presidente João Goulart, morta em 1993.
Por não ter sido casada oficialmente com Brizola, Marília foi buscar na Justiça o direito ao benefício. O governo do Rio Grande do Sul liberou o primeiro pagamento em 2006. No Rio, isso ocorreu dois anos antes.
Do governo gaúcho, ela recebe por mês o equivalente ao salário de desembargador e, da gestão fluminense, o equivalente ao salário do governador.

Por não integrar nenhum dos dois regimes previdenciários existentes no país (o próprio, para o servidor público, e o geral, dos trabalhadores da iniciativa privada), essas aposentadorias não estão sujeitas às restrições sobre o acúmulo de mais de um benefício e ao teto das remunerações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário