Farra milionária para propaganda oficial é suspensa — Gilmar Mendes cancela MP de R$180 milhões do governo Dilma
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu
parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última
sexta-feira (29.abr.2016), que abria crédito extraordinário em favor da
Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180
milhões. A liminar de Gilmar Mendes atende a uma ação direta de
inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Solidariedade (SD).
O ministro do STF suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado
para a Presidência da República, para comunicação institucional (R$ 85
milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões). A
destinação de R$ 80 milhões para a Pasta do Esporte foi preservada, para
instalação de infraestrutura para a Olimpíada e Jogos Paraolímpicos Rio
2016.
Na decisão, Gilmar Mendes destaca que "a abertura do crédito
extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente
acarretará dano irreparável ao erário". "Não parece razoável supor que
gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes", completa o
ministro em seu despacho.
Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes
afirma que a "questão constitucional afigura-se mais delicada". "Ainda
que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a
data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das
Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo
pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida
cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a
urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em
análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter
extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura
possam ser resultado de má gestão", afirma o ministro.
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