segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Homem é condenado por "negar fogo"

Um homem conhecido por Jean-Louis G., de 51 anos, foi condenado por um tribunal de Nice, na França, a pagar à sua mulher uma indenização de 10 mil euros (cerca de R$ 23,3 mil) ao término de um processo de divórcio por não haver mantido relações sexuais com ela durante anos e anos.
Segundo o jornal "Le Parisien", o tribunal não aceitou as alegações do marido no sentido de que "as relações simplesmente tinham se espaçado com a passagem do tempo", tinha "problemas de saúde" e sofria de "uma fadiga crônica gerada pelos pesados horários de trabalho". "Jean-Louis G. não conseguiu explicar direito os problemas de saúde que o faziam totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua esposa", responderam os juízes na sentença.
A mulher dele, por sua vez, tinha insistido que a ausência de sexo entre ambos fora a origem de sua separação, e que isso tinha sido a principal causa da deterioração da relação do casal. A mulher não disse com que frequência gostaria de manter relações com o marido, ressaltou o "Le Parisien", que lembrou também que a lei francesa não estipula limites para esse aspecto, o que deixa a decisão do caso nas mãos dos juízes.

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