Genro do ministro do Turismo pede exoneração de cargo comissionado
Gastão Vieira Ministro do Turismo |
Resolução interna da Câmara proíbe nomeação "para exercício de CNE de cônjuge, companheiro, e parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau civil" de deputados, senadores, ministros do TCU e diretores da Casa.
Segundo assessoria jurídica da Diretoria Geral da Câmara, quando o STF aprovou a súmula que proíbe a prática do nepotismo na administração pública foi elaborada a normativa interna.
Na ocasião, todos os deputados receberam ofício com esclarecimentos jurídicos sobre os casos que passariam a ser proibidos. Ficou vetada a contratação de genro, mesmo que para ocupar funções fora do gabinete do deputado. A interpretação da assessoria jurídica da Casa é que, por afinidade, genro tem o mesmo grau de parentesco de filho.
André Bello se casou com a filha de Gastão Vieira há um ano. Até assumir o ministério, Gastão exercia o mandato de deputado federal. Procurado, André Bello não retornou.
Segundo amigos, ele decidiu entregar o cargo para evitar desgaste político para o sogro. O ministro Gastão Vieira negou, na véspera, interferência na contratação do genro para trabalhar como assessor na Câmara. Alegou que André Costa já tinha sido funcionário da casa em 2007, saiu para estudar e voltou, procurando por conta própria, um emprego.
O ministro comunicou a colegas do PMDB que o genro pediria exoneração. André Costa pode questionar a direção da Câmara pelo fato de sua contratação ter sido autorizada, mesmo após ter feito consulta se haveria ou não problemas em ser contratado já que era genro de um deputado.
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