STJ decide que drogado é incapaz de entender o caráter ilícito do crime
Com a decisão, tomada com base no voto divergente do ministro Og
Fernandes e no entendimento do previsto no artigo 45 da Lei nº
11.343/06, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou: é
isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de
drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário