Conferindo a verdade sobre a "censura" à RBS

A RBS não tem razão ao reclamar da censura movida pelo Tribunal de Justiça:
- O acórdão do Tribunal de Justiça - 9ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul - não foi assinado apenas pelo relator, o
Desembargador Olwheiler, mas pelos três Desembargadores que julgaram o
caso (Leonel Ohlweiler, Marilene Bonzanini e Iris Nogueira).
- O Vereador Adenir Webber - DEM de Dom Pedro de Alcântara - foi
linchado socialmente de maneira repetida pela RBS TV e sites da RBS,
acusado de ter participado da chamada "Farra das Diárias" (agosto de
2010, Foz do Iguaçu), quando sequer gastou um único centavo de dinheiro
público pela rápida passagem que fez nas reuniões do Paraná. Por este
caso o Vereador do DEM não foi denunciado e nem foi processado - muito
menos condenado.
A mídia não está acima da lei. A RBS cumpriria melhor seu papel se
pedisse desculpas ao Vereador Webber, como fez Veja ao reconhecer seu
erro ao acusar injustamente o ex-deputado Ibsen Pinheiro, abusando do
direito de informar e promovendo claro assassinato de reputação.
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| Clique para ler o acórdão de 15 laudas da 9ª Câmara Cível. |
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