sexta-feira, 8 de maio de 2015


Nota técnica do Senado aponta que dupla atividade de Fachin violou a lei
Documento elaborado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) aponta que o advogado assumiu cargo de procurador no Paraná e exerceu a advocacia quando isso não era mais permitido

Luiz Edson Fachin
Uma nota técnica do Senado, elaborada a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e publicada na quinta-feira, 07.maio.2015, aponta que a dupla atividade exercida por Luiz Fachin no Paraná, quando ocupou cargo de procurador do Estado e exerceu a advocacia ao mesmo tempo, “viola o ordenamento legal”.
O fato foi debatido na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da semana passada, quando Ferraço afirmou que Fachin continuou advogando quando ocupou o cargo de procurador, entre 1990 e 2006. Indicado pela presidente da República para assumir a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o advogado deve ser sabatinado pelo Senado na terça-feira (12.maio.2015)
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que era governador do Paraná quando Fachin foi nomeado para o cargo de procurador, afirmou na última semana que o exercício da advocacia estava amparado por uma lei estadual de 1985. O parecer solicitado por Ferraço traz complicações ao indicado para o Supremo.
A nota, elaborada pelo consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho, aponta que Fachin realizou concurso público em 1989, mas tomou posse apenas em 1990 e, portanto, após edição da Constituição Estadual de 1989 que proibiu que procuradores exercessem a advocacia. Ficaram liberados dessa imposição apenas aqueles que já eram procuradores do Estado na data da promulgação da Constituição do Paraná o que, segundo o consultor do Senado, não era o caso de Fachin. “É consabido que, com o advento de uma nova Constituição, restam revogadas (por ausência de recepção) todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis”, escreveu o consultor, que é funcionário concursado do Senado.
Ordenamento. O servidor destaca que não sabe a data em que o advogado tomou posse no cargo de procurador, mas certamente, diz, foi após 12 de fevereiro de 1990, data em que a nomeação de Fachin foi publicada no Diário Oficial. “Tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar n.º 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal”, escreveu o consultor legislativo.
O técnico descarta ainda a possibilidade de falar em “direito adquirido” a exercer a advocacia, pois a jurisprudência do Supremo reconhece “não haver direito adquirido a regime jurídico, muito menos se levar em conta que o Procurador já tomou posse sob a égide das regras que proibiam a advocacia fora das atribuições institucionais”.
Previsto para ser sabatinado na próxima semana, Fachin encontra resistência no Senado por parte de parlamentares da oposição e de peemedebistas. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a politização de indicações no STF durante a promulgação da PEC da Bengala, que muda de 70 para 75 anos a idade de aposentaria compulsória nas Cortes superiores do País.



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