Emenda constitucional amplia de 70 anos para 75 anos a idade de aposentadoria dos ministros de tribunais superiores
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (05.maio.2015) em
segundo turno uma emenda à Constituição que eleva a aposentadoria
obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.
A chamada PEC da Bengala, que segue agora para promulgação, tira da
presidente Dilma Rousseff a certeza da indicação dos cinco próximos
ministros do Supremo Tribunal Federal, corte composta por 11 cadeiras.
Pelas regras até então em vigor, cinco ministros do STF que completam 70
anos até o final de 2018 teriam que deixar a corte antes do final do
mandato de Dilma (Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo
Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber).
Agora, a petista só fará novas indicações para a mais alta corte do país
caso algum ministro deixe voluntariamente o tribunal antes da data de
aposentadoria compulsória.
Dilma indicou cinco ministros para o STF em sua gestão. O último, Luiz
Fachin, ainda depende de aprovação do nome pelo Senado.
REGRAS
A emenda à Constituição eleva a idade de aposentadoria compulsória para os ministros de todos os tribunais superiores.
A aposentadoria obrigatória no restante do funcionalismo, incluindo os
integrantes do Legislativo e Executivo, continua aos 70 anos, mas a
emenda estabelece que esse limite também pode subir para 75 anos caso
seja aprovada uma lei complementar.
Excluídas as implicações políticas, os críticos da medida dizem que a
mudança dificultará a renovação no Judiciário e em todo o funcionalismo,
caso haja a extensão da medida. Entidades representativas do Judiciário
são contra a medida.
Já os defensores argumentam que devido ao aumento da expectativa de vida
nas últimas décadas não há razoabilidade em retirar do serviço público
pessoas que poderiam ainda ter muito a contribuir com o país.
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