Nota técnica do Senado aponta que dupla atividade de Fachin violou a lei
Documento elaborado a pedido do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) aponta que o advogado assumiu cargo de
procurador no Paraná e exerceu a advocacia quando isso não era mais
permitido
Luiz Edson Fachin |
Uma nota técnica do Senado, elaborada a pedido do senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES) e publicada na quinta-feira, 07.maio.2015, aponta que a
dupla atividade exercida por Luiz Fachin no Paraná, quando ocupou cargo
de procurador do Estado e exerceu a advocacia ao mesmo tempo, “viola o
ordenamento legal”.
O fato foi debatido na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania da semana passada, quando Ferraço afirmou que Fachin continuou
advogando quando ocupou o cargo de procurador, entre 1990 e 2006.
Indicado pela presidente da República para assumir a vaga aberta com a
aposentadoria de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o advogado
deve ser sabatinado pelo Senado na terça-feira (12.maio.2015)
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que era governador do Paraná quando
Fachin foi nomeado para o cargo de procurador, afirmou na última semana
que o exercício da advocacia estava amparado por uma lei estadual de
1985. O parecer solicitado por Ferraço traz complicações ao indicado
para o Supremo.
A nota, elaborada pelo consultor legislativo João Trindade Cavalcante
Filho, aponta que Fachin realizou concurso público em 1989, mas tomou
posse apenas em 1990 e, portanto, após edição da Constituição Estadual
de 1989 que proibiu que procuradores exercessem a advocacia. Ficaram
liberados dessa imposição apenas aqueles que já eram procuradores do
Estado na data da promulgação da Constituição do Paraná o que, segundo o
consultor do Senado, não era o caso de Fachin. “É consabido que, com o
advento de uma nova Constituição, restam revogadas (por ausência de
recepção) todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente
incompatíveis”, escreveu o consultor, que é funcionário concursado do
Senado.
Ordenamento. O servidor destaca que não sabe a data em que o
advogado tomou posse no cargo de procurador, mas certamente, diz, foi
após 12 de fevereiro de 1990, data em que a nomeação de Fachin foi
publicada no Diário Oficial. “Tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse
após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições
de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei
Complementar n.º 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada,
concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado,
viola, prima facie, o ordenamento legal”, escreveu o consultor
legislativo.
O técnico descarta ainda a possibilidade de falar em “direito adquirido”
a exercer a advocacia, pois a jurisprudência do Supremo reconhece “não
haver direito adquirido a regime jurídico, muito menos se levar em conta
que o Procurador já tomou posse sob a égide das regras que proibiam a
advocacia fora das atribuições institucionais”.
Previsto para ser sabatinado na próxima semana, Fachin encontra
resistência no Senado por parte de parlamentares da oposição e de
peemedebistas. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
criticou a politização de indicações no STF durante a promulgação da PEC
da Bengala, que muda de 70 para 75 anos a idade de aposentaria
compulsória nas Cortes superiores do País.
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