quinta-feira, 7 de maio de 2015


Emenda constitucional amplia de 70 anos para 75 anos a idade de aposentadoria dos ministros de tribunais superiores

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (05.maio.2015) em segundo turno uma emenda à Constituição que eleva a aposentadoria obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.
A chamada PEC da Bengala, que segue agora para promulgação, tira da presidente Dilma Rousseff a certeza da indicação dos cinco próximos ministros do Supremo Tribunal Federal, corte composta por 11 cadeiras.
Pelas regras até então em vigor, cinco ministros do STF que completam 70 anos até o final de 2018 teriam que deixar a corte antes do final do mandato de Dilma (Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber).
Agora, a petista só fará novas indicações para a mais alta corte do país caso algum ministro deixe voluntariamente o tribunal antes da data de aposentadoria compulsória.
Dilma indicou cinco ministros para o STF em sua gestão. O último, Luiz Fachin, ainda depende de aprovação do nome pelo Senado.


REGRAS
A emenda à Constituição eleva a idade de aposentadoria compulsória para os ministros de todos os tribunais superiores.
A aposentadoria obrigatória no restante do funcionalismo, incluindo os integrantes do Legislativo e Executivo, continua aos 70 anos, mas a emenda estabelece que esse limite também pode subir para 75 anos caso seja aprovada uma lei complementar.
Excluídas as implicações políticas, os críticos da medida dizem que a mudança dificultará a renovação no Judiciário e em todo o funcionalismo, caso haja a extensão da medida. Entidades representativas do Judiciário são contra a medida.
Já os defensores argumentam que devido ao aumento da expectativa de vida nas últimas décadas não há razoabilidade em retirar do serviço público pessoas que poderiam ainda ter muito a contribuir com o país.


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