segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Russomanno é acusado de falsidade ideológica pelo Ministério Público

Celso  Russomanno
Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do ABC paulista em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso. As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado. Ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013. Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio. O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez. A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena em uma eventual condenação poderá estar prescrita.

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