Russomanno é acusado de falsidade ideológica pelo Ministério
Público
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Celso Russomanno |
Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas
pesquisas de intenção de voto na corrida pela prefeitura de São
Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de
mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um
imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito
da cidade do ABC paulista em 2000. Uma série de testemunhas e,
principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde
ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por
ele no caso. As informações constam de uma ação penal na qual
Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal
recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou
para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não
tinha mais foro privilegiado. Ele deixou de ser deputado federal no
ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações
à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013. Para o Ministério Público,
embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da
região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A
legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar
um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do
domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato
apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo
dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999,
como forma de comprovar o domicílio. O Ministério Público, porém,
chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do
prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por
lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou
quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria
as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra
filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo
visto apenas uma vez. A pena máxima para o crime de falsidade
ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter
ocorrido há mais de uma década, a pena em uma eventual
condenação poderá estar prescrita.
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